Geral
EDUCAÇÃO
TCE aumenta fiscalização nos recursos do Fundeb
Em 2008 o Piauí recebeu recursos da ordem de mais de R$ 190 milhões.
Katya D Angelles - 29/12/2008

<div align="justify"> <p>O TCE (Tribunal de Constas do Estado) aumentou o rigor na presta&ccedil;&atilde;o de contas dos recursos do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino B&aacute;sico e Valoriza&ccedil;&atilde;o dos Profissionais da Educa&ccedil;&atilde;o). Entre as exig&ecirc;ncias que passam a vigorar a partir de janeiro de 2009, a Secretaria de Educa&ccedil;&atilde;o ter&aacute; que encaminhar ao TCE a c&oacute;pia do Plano Estadual de Educa&ccedil;&atilde;o e altera&ccedil;&otilde;es, quando houver, com a respectiva aprova&ccedil;&atilde;o do Conselho Estadual de Educa&ccedil;&atilde;o. Neste sentido, de acordo com o Conselho Pleno do TCE a participa&ccedil;&atilde;o do Conselho Estadual de Educa&ccedil;&atilde;o ser&aacute; mais importante ainda.</p> <p>Em 2008 o Piau&iacute; recebeu recursos da ordem de mais de R$ 190 milh&otilde;es. A partir de janeiro deste ano a Secretaria ter&aacute; que encaminhar mensalmente, demonstrativo de repasse &agrave;s escolas estaduais, eletronicamente em planilha Excel, consolidado por ger&ecirc;ncia regional, contendo as seguintes informa&ccedil;&otilde;es: nome da escola e CNPJ, supervis&atilde;o a que se subordina, munic&iacute;pio e valor repassado.</p> </div> <div align="justify"> <p>A nova resolu&ccedil;&atilde;o do TCE tem como objetivo controlar tamb&eacute;m as parcerias realizadas entre a Secretaria e empresas onde os recursos do Fundeb sejam usados para qualifica&ccedil;&atilde;o de professores. O TCE vai obrigar que sejam encaminhados tamb&eacute;m junto com a presta&ccedil;&atilde;o de Consta a c&oacute;pia dos extratos da conta de aplica&ccedil;&atilde;o financeira que demonstrem efetivamente o rendimento l&iacute;quido auferido e saldo do m&ecirc;s.</p> <p>Este ano o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Piau&iacute; consegui na Justi&ccedil;a a proibi&ccedil;&atilde;o de v&aacute;rios gestores de realizarem saques em esp&eacute;cie das contas do Fundeb. Um dos casos foi no munic&iacute;pio de Cocal. A Justi&ccedil;a Federal acolheu o pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Piau&iacute; (MPF/PI) determinando, como medida preventiva, que o gestor do munic&iacute;pio - o prefeito rec&eacute;m-empossado ou os pr&oacute;ximos gestores - seja proibido de fazer saques em esp&eacute;cie das contas do Fundo. O descumprimento da decis&atilde;o acarretar&aacute; em aplica&ccedil;&atilde;o de multa di&aacute;ria no valor de dez mil reais para o gestor que descumprir a decis&atilde;o.</p> </div> <div align="justify"> <p>O MPF teve outros pedidos deferidos pela Justi&ccedil;a. O juiz federal M&aacute;rcio Braga Magalh&atilde;es determinou que o gestor do munic&iacute;pio n&atilde;o poder&aacute; realizar o pagamento de despesas relacionadas &agrave;s finalidades constitucionais e legais do Fundeb por meio de outra conta que n&atilde;o a espec&iacute;fica para a movimenta&ccedil;&atilde;o dos recursos.</p> <p>De acordo com a decis&atilde;o, os recursos do Fundeb dever&atilde;o ser mantidos em conta banc&aacute;ria espec&iacute;fica, nela realizando d&eacute;bitos apenas para aplica&ccedil;&otilde;es financeiras nos per&iacute;odos em que os recursos n&atilde;o estejam sendo utilizados, ou para o pagamento das despesas relacionadas &agrave;s finalidades constitucionais e legais do Fundo. A movimenta&ccedil;&atilde;o dos recursos dever&aacute; realizar-se exclusivamente mediante cr&eacute;dito direto na conta banc&aacute;ria de titularidade dos fornecedores e prestadores de servi&ccedil;os, os quais dever&atilde;o estar devidamente identificados.</p> </div> <div align="justify"> <p>Nos casos de pessoas f&iacute;sicas que, comprovadamente, n&atilde;o possuam conta banc&aacute;ria, os pagamentos, limitados at&eacute; 1,5 mil reais por despesa, dever&atilde;o ser realizadas de maneira que permita a identifica&ccedil;&atilde;o, pelo banco e pelos &oacute;rg&atilde;o de controle externo, do benefici&aacute;rio. O pagamento da remunera&ccedil;&atilde;o dos profissionais do magist&eacute;rio dever&aacute; ser realizado unicamente por meio de transfer&ecirc;ncia direta dos recursos respectivos da conta do Fundeb para a conta daqueles profissionais, sem o tr&acirc;nsito dos valores por outras contas que n&atilde;o a dos benefici&aacute;rios dos pagamentos.</p> <p>O Banco do Brasil S/A, por meio do superintendente estadual no estado do Piau&iacute;, foi comunicado da decis&atilde;o do juiz federal M&aacute;rcio Braga Magalh&atilde;es, titular da 2&ordf; Vara Federal no Piau&iacute;, devendo noticiar ao juiz sobre qualquer opera&ccedil;&atilde;o realizada em desobedi&ecirc;ncia &agrave; determina&ccedil;&otilde;es constantes na Decis&atilde;o n&deg; 83/2008.</p> </div> <div align="justify">&nbsp;Di&aacute;rio do Povo</div>
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