Em 2008 o Piauí recebeu recursos da ordem de mais de R$ 190 milhões.
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<p>O TCE (Tribunal de Constas do Estado) aumentou o rigor na prestação de contas dos recursos do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização dos Profissionais da Educação). Entre as exigências que passam a vigorar a partir de janeiro de 2009, a Secretaria de Educação terá que encaminhar ao TCE a cópia do Plano Estadual de Educação e alterações, quando houver, com a respectiva aprovação do Conselho Estadual de Educação. Neste sentido, de acordo com o Conselho Pleno do TCE a participação do Conselho Estadual de Educação será mais importante ainda.</p>
<p>Em 2008 o Piauí recebeu recursos da ordem de mais de R$ 190 milhões. A partir de janeiro deste ano a Secretaria terá que encaminhar mensalmente, demonstrativo de repasse às escolas estaduais, eletronicamente em planilha Excel, consolidado por gerência regional, contendo as seguintes informações: nome da escola e CNPJ, supervisão a que se subordina, município e valor repassado.</p>
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<p>A nova resolução do TCE tem como objetivo controlar também as parcerias realizadas entre a Secretaria e empresas onde os recursos do Fundeb sejam usados para qualificação de professores. O TCE vai obrigar que sejam encaminhados também junto com a prestação de Consta a cópia dos extratos da conta de aplicação financeira que demonstrem efetivamente o rendimento líquido auferido e saldo do mês.</p>
<p>Este ano o Ministério Público Federal no Piauí consegui na Justiça a proibição de vários gestores de realizarem saques em espécie das contas do Fundeb. Um dos casos foi no município de Cocal. A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) determinando, como medida preventiva, que o gestor do município - o prefeito recém-empossado ou os próximos gestores - seja proibido de fazer saques em espécie das contas do Fundo. O descumprimento da decisão acarretará em aplicação de multa diária no valor de dez mil reais para o gestor que descumprir a decisão.</p>
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<p>O MPF teve outros pedidos deferidos pela Justiça. O juiz federal Márcio Braga Magalhães determinou que o gestor do município não poderá realizar o pagamento de despesas relacionadas às finalidades constitucionais e legais do Fundeb por meio de outra conta que não a específica para a movimentação dos recursos.</p>
<p>De acordo com a decisão, os recursos do Fundeb deverão ser mantidos em conta bancária específica, nela realizando débitos apenas para aplicações financeiras nos períodos em que os recursos não estejam sendo utilizados, ou para o pagamento das despesas relacionadas às finalidades constitucionais e legais do Fundo. A movimentação dos recursos deverá realizar-se exclusivamente mediante crédito direto na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, os quais deverão estar devidamente identificados.</p>
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<p>Nos casos de pessoas físicas que, comprovadamente, não possuam conta bancária, os pagamentos, limitados até 1,5 mil reais por despesa, deverão ser realizadas de maneira que permita a identificação, pelo banco e pelos órgão de controle externo, do beneficiário. O pagamento da remuneração dos profissionais do magistério deverá ser realizado unicamente por meio de transferência direta dos recursos respectivos da conta do Fundeb para a conta daqueles profissionais, sem o trânsito dos valores por outras contas que não a dos beneficiários dos pagamentos.</p>
<p>O Banco do Brasil S/A, por meio do superintendente estadual no estado do Piauí, foi comunicado da decisão do juiz federal Márcio Braga Magalhães, titular da 2ª Vara Federal no Piauí, devendo noticiar ao juiz sobre qualquer operação realizada em desobediência à determinações constantes na Decisão n° 83/2008.</p>
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<div align="justify"> Diário do Povo</div>