Polícia
ANIMAIS NA RODOVIA
396 animais foram apreendidos
Com quase três meses de implantação, o trabalho de retirada dos animais das rodovias piauienses já reflete nas estatísticas dos acidentes, com uma redução considerável de vítimas.
Portal O Povo - 10/01/2009

<div align="justify">Com quase tr&ecirc;s meses de implanta&ccedil;&atilde;o, o trabalho de retirada dos animais das rodovias piauienses j&aacute; reflete nas estat&iacute;sticas dos acidentes, com uma redu&ccedil;&atilde;o consider&aacute;vel de v&iacute;timas. Esta semana, a Secretaria Estadual de Transportes (Setrans) divulgou o mais novo balan&ccedil;o das apreens&otilde;es. Segundo o relat&oacute;rio, foram apreendidos 396 animais das estradas do Piau&iacute;.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&quot;Este &eacute; um trabalho que vem dando certo, estamos trabalhando para que os animais n&atilde;o sejam mais uma das grandes causas de acidentes nas estradas, como foi em 2007. Mas precisamos muito da conscientiza&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o, tanto dos donos destes animais, como dos pr&oacute;prios motoristas que devem ter aten&ccedil;&atilde;o redobrada ao dirigir. Esse &eacute; um grande projeto e esse problema n&atilde;o pode acabar do dia para noite. Nossa pretens&atilde;o &eacute; ampliar o trabalho, mas aos poucos&quot;, enfatizou o secret&aacute;rio de Transportes, Luciano Paes Landim.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O programa de apreens&atilde;o e recolhimento de animais teve in&iacute;cio ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o da Lei. 5.802, que disp&otilde;e sobre a apreens&atilde;o de animais que transitam soltos nas rodovias estaduais do Piau&iacute;, no dia 15 de outubro de 2008. O trabalho &eacute; feito em parceria com a Pol&iacute;cia Rodovi&aacute;ria Federal, que disponibiliza o carro la&ccedil;ador e um motorista para fazer o trabalho.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Ao apreender o animal, o policial lavra um termo contendo o local da apreens&atilde;o, as caracter&iacute;sticas do animal e demais informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias. Est&atilde;o sujeitos a esta lei os animais considerados de m&eacute;dio porte como ovinos, caprinos e su&iacute;nos, e os de grande porte como cavalos, bois, vacas e jumentos. O propriet&aacute;rio s&oacute; pode recuperar o animal, depois do pagamento de uma multa.</div> <div align="justify"> <p>Com informa&ccedil;&otilde;es da Ccom&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> </div>
Facebook
Publicidade