Direito em Debate: Fila dos Bancos. O que fazer?
Nesta segunda edição da Coluna Direito em Debate resolvemos acatar uma sugestão de leitores e tratar sobre o atendimento bancário.
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<p>Nesta segunda edição da Coluna Direito em Debate resolvemos acatar uma sugestão de leitores e tratar sobre o atendimento bancário. Denota-se bastante provável que muitas das pessoas que acessam esse portal já passaram horas em filas bancárias esperando serem atendidas. Sendo assim, há uma dúvida generalizada sobre a existência ou não de um prazo máximo para a interminável espera.</p>
<p>Primordialmente é interessante se registrar que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado tanto em relações de fornecimentos de produtos como de serviços, incluindo entre estes os de natureza bancária e financeira. Quanto a esse fato não há objeção em virtude de estar previsto literalmente no artigo 2º, §2º do dispositivo legal acima mencionado.</p>
<p>Acontece que as instituições financeiras ajuizaram a ADIN nº 2.591/DF objetivando a não aplicação do Código consumerista em relação às mesmas. O STF, no entanto, reconheceu a aplicabilidade da legislação do consumidor que tem por fim garantir o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, assim como a proteção de seus interesses econômicos, e a melhoria da sua qualidade de vida.</p>
<p>O cliente bancário ao dispensar uma boa parte do seu tempo em filas sofre prejuízo social, físico, financeiro e emocional. Com isso, o artigo 5º, XXXII da Constituição Federal e o artigo 6º, I e VI do CDC servem de embasamento jurídico para um pleito contra a instituição financeira.</p>
<p>É importante informar que é de competência dos legisladores municipais (Câmara dos Vereadores) editarem uma lei acerca do prazo máximo de espera no Banco. A Constituição Federal no seu artigo 30 institui essa competência em assuntos de interesse local e, para suplementar a legislação federal e a estadual. O STF inclusive já confirmou esse mesmo entendimento (RE 432789/SC, rel. Min. Eros Grau, 14.6.2005. (RE-432789).</p>
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<p>O cliente bancário no caso de ficar muito tempo na fila deve se dirigir ao órgão do Procon (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor) e proceder a uma reclamação formal. É preciso esclarecer para a população em geral que os juízos e Tribunais ainda não possuem uma posição pacificada no sentido de conceder uma indenização por Dano Moral nesses casos. Há casos como o de um cliente do Mato Grosso que passou 57 minutos aguardando ser atendido, todavia a Turma Recursal dos Juizados Especiais entendeu que a fila do banco não atinge a dignidade do cliente.</p>
<p>Contudo, existem casos como o registrado em Cuiabá (processo nº 1.070/2006) no qual o cliente ficou 46 minutos na fila e recebeu uma indenização de cerca de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Isso ocorreu porque ele conseguiu fazer prova do tempo que passou na fila ao exigir um comprovante do horário de atendimento. Ademais, o mesmo deixou de atender um cliente seu em virtude da demora, ocasionando prejuízo financeiro e à sua imagem como profissional.</p>
<p>Por fim, é importante mencionar que o Dano Moral não pode ser tratado como uma forma de enriquecimento, mas sim como um meio de combater a impunidade.</p>
<p><strong>Danilo Sá Urtiga Nogueira Advogados<br />
Rua Coelho Rodrigues, nº 500, Centro e o telefone 3422-1310.<br />
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