Nesta edição da Coluna resolvemos tratar de outro assunto polêmico relacionado à relação entre clientes e bancos.
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<p>Nesta edição da Coluna resolvemos tratar de outro assunto polêmico relacionado à relação entre clientes e bancos. Hodiernamente, é muito comum as pessoas instituírem o chamado débito automático para pagamento de contas de água, luz e telefone. No entanto, é possível o cliente cancelar esse tipo de serviço?</p>
<p>As empresas e os consumidores foram bastante beneficiados com a criação do sistema de débito automático. Os primeiros em virtude de receberem o pagamento dos seus clientes em dia e os segundos por não mais se preocuparem em se dirigir às agências loterias e bancos para efetuar o pagamento de suas contas.</p>
<p>Acontece que alguns clientes acabaram se sentindo lesados, haja vista que imaginavam dispor do dinheiro que possuíam em suas contas bancárias de outra forma. Contudo, quando menos esperavam as suas contas encontravam-se zeradas ou próximas dessa situação. Isso ocorre porque há meses em que o consumo de energia, água ou telefone é mais elevado, sendo assim o consumidor esperava que sobrasse mais dinheiro em sua conta o que efetivamente não ocorre.</p>
<p>Sendo assim, existiram grandes celeumas, em especial no Estado da Bahia, em decorrência da situação relatada. Várias pessoas inconformadas com o serviço acima referido resolveram cancelá-lo. Entretanto, algumas instituições financeiras estavam se recusando a fazê-lo.</p>
<p>Com isso, o Ministério Público Federal, defendendo interesses individuais homogêneos, ajuizou uma ação (Proc. 2007.33.00.019628-0) objetivando que os correntistas pudessem cancelar os registros de débito automático sem necessitar de autorização das empresas beneficiadas desses débitos.</p>
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<p>O membro do Ministério Público Federal suscitou que a recusa do banco configura abuso da relação de consumo, pois os recursos depositados na instituição bancária pertencem aos correntistas, que podem dispor livremente deles.</p>
<p>A Juíza titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia acatou os argumentos expostos e concedeu uma liminar nesse sentido. O referido processo ainda não transitou em julgado. Contudo, tal decisão já é uma vitória, ao menos parcial, para os correntistas que agora podem cancelar os registros de débito automático na própria instituição financeira na qual possuem conta.</p>
<p><strong>Danilo Sá Urtiga Nogueira Advogados<br />
Rua Coelho Rodrigues, nº 500, Centro e o telefone 3422-1310.<br />
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