Direito em Debate
DIREITO EM DEBATE
DIREITO EM DEBATE : Relação Clientes e Bancos
Nesta edição da Coluna resolvemos tratar de outro assunto polêmico relacionado à relação entre clientes e bancos.
Danilo Sá Urtiga - 10/02/2009

<div align="justify"> <p>Nesta edi&ccedil;&atilde;o da Coluna resolvemos tratar de outro assunto pol&ecirc;mico relacionado &agrave; rela&ccedil;&atilde;o entre clientes e bancos. Hodiernamente, &eacute; muito comum as pessoas institu&iacute;rem o chamado d&eacute;bito autom&aacute;tico para pagamento de contas de &aacute;gua, luz e telefone. No entanto, &eacute; poss&iacute;vel o cliente cancelar esse tipo de servi&ccedil;o?</p> <p>As empresas e os consumidores foram bastante beneficiados com a cria&ccedil;&atilde;o do sistema de d&eacute;bito autom&aacute;tico. Os primeiros em virtude de receberem o pagamento dos seus clientes em dia e os segundos por n&atilde;o mais se preocuparem em se dirigir &agrave;s ag&ecirc;ncias loterias e bancos para efetuar o pagamento de suas contas.</p> <p>Acontece que alguns clientes acabaram se sentindo lesados, haja vista que imaginavam dispor do dinheiro que possu&iacute;am em suas contas banc&aacute;rias de outra forma. Contudo, quando menos esperavam as suas contas encontravam-se zeradas ou pr&oacute;ximas dessa situa&ccedil;&atilde;o. Isso ocorre porque h&aacute; meses em que o consumo de energia, &aacute;gua ou telefone &eacute; mais elevado, sendo assim o consumidor esperava que sobrasse mais dinheiro em sua conta o que efetivamente n&atilde;o ocorre.</p> <p>Sendo assim, existiram grandes celeumas, em especial no Estado da Bahia, em decorr&ecirc;ncia da situa&ccedil;&atilde;o relatada. V&aacute;rias pessoas inconformadas com o servi&ccedil;o acima referido resolveram cancel&aacute;-lo. Entretanto, algumas institui&ccedil;&otilde;es financeiras estavam se recusando a faz&ecirc;-lo.</p> <p>Com isso, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, defendendo interesses individuais homog&ecirc;neos, ajuizou uma a&ccedil;&atilde;o (Proc. 2007.33.00.019628-0) objetivando que os correntistas pudessem cancelar os registros de d&eacute;bito autom&aacute;tico sem necessitar de autoriza&ccedil;&atilde;o das empresas beneficiadas desses d&eacute;bitos.</p> </div> <div align="justify"> <p>O membro do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal suscitou que a recusa do banco configura abuso da rela&ccedil;&atilde;o de consumo, pois os recursos depositados na institui&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria pertencem aos correntistas, que podem dispor livremente deles.</p> <p>A Ju&iacute;za titular da 3&ordf; Vara Federal da Se&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria da Bahia acatou os argumentos expostos e concedeu uma liminar nesse sentido. O referido processo ainda n&atilde;o transitou em julgado. Contudo, tal decis&atilde;o j&aacute; &eacute; uma vit&oacute;ria, ao menos parcial, para os correntistas que agora podem cancelar os registros de d&eacute;bito autom&aacute;tico na pr&oacute;pria institui&ccedil;&atilde;o financeira na qual possuem conta.</p> <p><strong>Danilo S&aacute; Urtiga Nogueira Advogados<br /> Rua Coelho Rodrigues, n&ordm; 500, Centro e o telefone 3422-1310.<br /> </strong></p> </div>
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