Geral
DECISÃO
Piauí deve pagar pensão a filho de procurador morto
O filho de um procurador do estado do Piauí vai continuar recebendo pensão pela morte do pai. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha,
Portal O Povo - 20/02/2009

<div align="justify">O filho de um procurador do estado do Piau&iacute; vai continuar recebendo pens&atilde;o pela morte do pai. A decis&atilde;o &eacute; do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a. O ministro n&atilde;o acolheu o pedido do estado para suspender a Tutela Antecipada que garantiu o benef&iacute;cio por falta de comprova&ccedil;&atilde;o de les&atilde;o &agrave; economia p&uacute;blica.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O filho solicitou administrativamente &agrave; Procuradoria-Geral do Estado o direito de receber pens&atilde;o pela morte do pai, ocorrida em 12 de mar&ccedil;o de 1983. Alegou ser doente e incapacitado para o trabalho. O pedido foi rejeitado.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Esgotada a via administrativa, o interessado, em 11 de abril de 2008, ajuizou uma a&ccedil;&atilde;o com pedido de antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela contra o estado. A 1&ordf; Vara da Fazenda P&uacute;blica de Teresina negou o pedido, o que provocou a interposi&ccedil;&atilde;o de Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o. O recurso foi acolhido para conceder a tutela e determinar o pagamento de metade do valor da pens&atilde;o at&eacute; a decis&atilde;o final.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O filho do procurador apelou para receber por inteiro o valor da pens&atilde;o. O recurso foi atendido pelo Tribunal de Justi&ccedil;a do Piau&iacute;. Da&iacute; o pedido de suspens&atilde;o dessa decis&atilde;o no STJ, no qual o estado afirma haver grave les&atilde;o &agrave; ordem e &agrave; economia p&uacute;blicas.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O Piau&iacute; alegou prescri&ccedil;&atilde;o do direito porque entre o &oacute;bito e o pedido judicial j&aacute; havia passado mais de cinco anos. Sustentou, tamb&eacute;m, que a antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela implica a inclus&atilde;o do filho na folha de pagamento do estado na condi&ccedil;&atilde;o de pensionista, o que &eacute; ilegal, pois, somente por senten&ccedil;a transitada em julgado, isso poderia ser feito. Por fim, argumentou que a cobran&ccedil;a das pens&otilde;es vencidas poder&aacute; causar grave les&atilde;o aos cofres estaduais.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O presidente do STJ afirmou que a alega&ccedil;&atilde;o de que o interessado n&atilde;o tem direito a receber a pens&atilde;o e de que houve prescri&ccedil;&atilde;o diz respeito ao m&eacute;rito da a&ccedil;&atilde;o. Por isso, deve ser discutida em recurso pr&oacute;prio. Ressaltou, ainda, n&atilde;o ter havido demonstra&ccedil;&atilde;o precisa de que a ordem econ&ocirc;mica estaria gravemente prejudicada pela decis&atilde;o, pois os autos n&atilde;o cont&ecirc;m dados concretos que sustentem tal alega&ccedil;&atilde;o. Assim, negou o pedido.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">STJ</div>
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