Política
ELEIÇÕES
Coligação da prefeita de Santana do Piauí é acusada de fraude eleitoral
A ação pede a nulidade dos registros dos candidatos eleitos e ainda a inelegibilidade por oito anos
Daniela Meneses - 25/04/2017
Reprodução
Atual prefeita de Santana do Piauí, Maria José

Está tramitando na Justiça Eleitoral uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a coligação “Santana melhor para todos”, ao qual integra a prefeita de Santana do Piauí, Maria José e os vereadores que pertencem ao grupo.

A ação é movida pelo ex-prefeito Ricardo Gonçalves e o grupo da coligação “A vitória com a força do povo” e pede a nulidade dos registros dos candidatos e ainda a inelegibilidade por oito anos destes.

Os denunciantes alegam que houve fraude eleitoral durante a campanha da coligação no que diz respeito a cotas de gênero, que determina que deve haver uma quantidade mínima de 30% de mulheres para 70% de homens, ou vice-versa.

 Caso seja comprovada a fraude, a Justiça Eleitoral pode determinar a cassação dos eleitos, ou aplicar a pena mais branda que é o pagamento de multa.

Na última quarta-feira (19) aconteceu uma audiência de instrução para que as partes apresentassem o pedido de diligência nos autos. O juiz José Airton Medeiros ouviu as testemunhas e estabeleceu um prazo de até cinco dias para que denunciantes e denunciados apresentassem suas alegações.

De acordo com a chefe de cartório da 62ª Zona Eleitoral de Picos, Daniela Martins, esse tipo de ação é comum, não só na região de Picos, mas por todo país. Ela conta que o processo está em andamento e que o juiz que está à frente do caso, está analisando o que lhe foi apresentado.

(Chefe de Cartótio, Daniela Martins - Foto: Daniela Meneses)

“A audiência transcorreu dentro da normalidade, o juiz irá analisar e a gente tem que aguardar, dependente de como ele for decidir, se ele indeferir abre-se o prazo para que as partes apresentem suas alegações finais, após isso o juiz sentencia”, expõe Daniela Marins.

AS PARTES

De acordo com o advogado, Lucas Ramon, que representa a coligação denunciante “A vitória com a força do povo”, o grupo da atual prefeita Maria José - “Santana melhor para todos” – não cumpriu a cota mínima determinada para cada gênero.  

(Advogado Lucas Ramon - Foto: Daniela Meneses)

“Eles indicaram 12 candidatos aos cargos de vereadores, dos 12, a lei eleitoral, juntamente com a resolução das eleições pretéritas, diziam que, do número de homens e mulheres, deveria haver no mínimo 30% de ambos os sexos. Se 30% fosse do sexo masculino, logo 70% seria do sexo feminino, e vice versa. Isso na quantidade mínima.

Os indícios são vários, agora cabe ao magistrado, ao poder judiciário, de fato, atestar essa fraude, porque a gente apenas alega, e munido de provas, a exemplo da prestação de contas da coligação investigada, percebemos que eles apenas prestaram contas dos itens essenciais, por exemplo, assessoria jurídica e contábil, não tendo propagado campanha, não fizeram materiais, a exemplo dos santinhos, os jingles.

Pelo conjunto probatório, na nossa visão, eles indicaram as mulheres apenas para preencher a cota mínima. Que é a famosa cota de gênero, que nesse caso, foram no número de mulheres. Eles indicaram quatro mulheres e três das quatro indicações há suspeita de fraude”, explica o advogado.  

DEFESA

O advogado de defesa da parte denunciada, Maycon Luz, afirma que não há provas contra a coligação ao qual defende. Ele fala que ações semelhantes são comuns e que não vê argumentos suficientes que sustentem uma cassação.

“No Brasil quase todas as cidades possuem essas ações eleitorais em andamento, no entanto, cada caso é um caso. Este específico de Santana, da coligação ‘Santana melhor para todos’ ocorreram três candidatas que tiveram abaixo de dois votos, uma teve dois, outra teve um e outra não teve nenhum voto. No entanto, todas essas situações estão justificadas dentro do processo, o porquê de não ter tirado voto, que eu também não posso entrar em detalhes, mas está justificado dentro do processo, que está agora na fase de diligências, a gente vai solicitar algumas diligências, depois irá para as alegações finais, depois para o julgamento.

No entanto nós estamos tranquilos e confiantes que conseguiremos comprovar, dentro dos autos, que não houve a fraude na formação da coligação e sim, candidatos que não tiveram votos, assim como candidatos da coligação adversária que não teve votos, isso são fatos naturais que ocorrem em uma campanha”, argumentou.

(Advogado Maycon Luz - Foto: Daniela Meneses)

O advogado afirmou que não acredita na nulidade dos registros dos eleitos.

“Primeiro que não existe prova dentro dos autos, pelo contrário, nós estamos provando, justificando através de vários documentos e provas que os registros foram legítimos. Então nós estamos tranquilos sobre essa ação”, acrescentou.

O prazo para as alegações das partes terminou nesta segunda-feira (24), o processo está em andamento e aguarda a decisão do juiz.

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