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ECONOMIA
Justiça suspende, mais uma vez, a alta dos combustíveis
Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não foi notificada e que irá recorrer, provavelmente nesta sexta
Daniela Meneses - 04/08/2017

Mais uma vez a alta no PIS/Cofins dos combustíveis foi suspensa pela Justiça, dessa fez, foi um o juiz da Vara Única de Macaé, interior do Rio de Janeiro, que tomou a decisão - já publicada no Diário Oficial da União, na tarde de ontem (3).

"Defiro o pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos do Decreto 9.101/207. Cumpra-se com urgência", diz a decisão do juiz Ubiratan Cruz Rodrigues. A decisão vale para todo território nacional, a exemplo da primeira suspensão, e foi tomada como resposta a uma ação popular movida pelo professor e advogado Décio Machado Borba Netto. Um dos argumentos é que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor.

Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não foi notificada e que irá recorrer, provavelmente nesta sexta.

Histórico judicial

O decreto do governo, de 20 de julho, teve como objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal. No dia 25 de julho, o Juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto afirmando que as motivações do executivo para aumentar o imposto não são suficientes para editar o decreto. No entanto, no dia 26 de julho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.

Nesta terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu a elevação da alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o gás e o diesel. Mas a decisão é válida apenas para o estado do Paraíba. A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para o presidente da República, Michel Temer, prestar esclarecimentos sobre o decreto do aumento dos combustíveis.

Cidade Verde

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