Política
CABE RECURSO
Prefeito Padre Walmir e vice Edílson Carvalho são cassados em primeira instância
A sentença foi proferida na manhã de hoje (11))
Da Redação - 11/07/2018
Foto/ Arquivo
Eles também foram tornados inelegíveis por oito anos

Depois de ter seu candidato derrotado na eleição da Mesa Diretora da Câmara de vereadores, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), sofreu mais um grande revés político nesta quarta-feira (11).

O juiz da 62ª Zona Eleitoral de Picos, José Airton Medeiros de Sousa, julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que pedia a cassação do Chefe do Poder Executivo Picoense e do vice-prefeito, Edilson Alves de Carvalho (PTB).

A sentença em primeira instância foi proferida pelo Magistrado na manhã de hoje.

No despacho, o Juiz da 62ª Zona, José Airton Medeiros de Sousa, explica que tomou a decisão de impugnar os mandatos baseado no Artigo 14 da Constituição Federal que fala dos “Direitos e Garantias Fundamentais e Dos Direitos Políticos”, ou seja, da soberania popular exercida pelo voto direto e secreto.

Na decisão o Magistrado também tornou o Padre Walmir e Edílson Carvalho inelegíveis pelo prazo de oito anos contados a partir do pleito de 2016.

(Foto/ Reprodução/ Parte da decisão do Juiz José Airton, da 62ª Zona Eleitoral)

Essa ação que culminou na cassação de Padre Walmir e Edílson Carvalho foi impetrada pela Coligação “Pra cuidar da nossa gente”, que tinha como candidato a prefeito o empresário e ex-prefeito de Picos, Gil Paraibano (Progressistas), e o ex-vereador, Antônio Afonso (Progressistas).

Na ação, ajuizada em 09 de janeiro de 2017, os progressistas acusaram o prefeito de Picos de abuso do poder econômico e político nas eleições de 2016.

Até o fechamento desta matéria as assessorias jurídicas e de comunicação do prefeito ainda não haviam se manifestado sobre a decisão.

Mas vale lembrar que como a decisão é em primeira instância ele poderá recorrer, no cargo, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE/ PI), e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

Facebook
Publicidade