Política
62ª ZONA ELEITORAL
Magistrado comenta a cassação do prefeito de Picos
Ele explicou quais serão os próximos ritos na Justiça Eleitoral
Da Redação - 11/07/2018

Juiz entendeu que houve abuso do poder econômico e político nas eleições de 2016

O Juiz da 62ª Zona Eleitoral de Picos, José Aírton Medeiros de Sousa, comentou a decisão em que cassou, em primeira instância, os mandados e suspendeu os direitos políticos por oito anos do prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT), e do vice-prefeito, Edílson Carvalho (PTB), na manhã desta quarta-feira (11).

"Eu publiquei hoje uma sentença no AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) cuja o objeto era a acusação contra os requeridos, o atual prefeito e o vice, por abuso de poder econômico", informou o Magistrado.

Ele explicou que mesmo tendo julgado a denúncia procedente os políticos se manterão nos cargos, tendo em vista que o recurso dessa sentença tem efeito suspensivo, sendo assim a decisão não é executável em primeira instância.

"No prazo que ele tem para recorrer a sentença não pode ser executada, eles não podem ser tirados do cargo, só se eles não recorrerem eles saem do cargo, se eles recorrerem eles permanecem no cargo", pontuou.

A defesa do prefeito, Padre Walmir, e do vice-prefeito, Edílson Carvalho, tem o prazo de cinco dias para recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE/ PI).

Segundo o Juiz, José Aírton Medeiros de Sousa, eles só deixam o cargo caso o afastamento seja determinado em outra esfera como o TRE/ PI ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Também de acordo com o Magistrado, em caso de confirmação da decisão de primeiro grau, em outras instâncias, será convocada uma nova eleição.

"A regra atualmente é que em todos os casos em que haja cassação de mandato de Poder Executivo, como é o caso, é nova eleição não existe de o segundo colocado assumir, quando o Tribunal disser ou quando a sentença transitar em julgado é nova eleição", concluiu o Juiz da 62ª Zona Eleitoral de Picos.

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