A Juíza Substituta da 2ª Vara da Comarca de Picos, Maria Conceição Gonçalves Portela, deu parecer favorável ao Mandado de Segurança em que os vereadores Antônio Moura (PC do B) e Simão Carvalho (PSD), pediram a anulação dos Projetos de Emendas a Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno da Câmara que antecipou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de vereadores. As matérias foram aprovas em primeira e segunda votação em uma sessão ordinária e outra extraordinária realizadas no último dia 21 de junho. A decisão liminar saiu na tarde desta terça-feira (17).
,No recurso os parlamentares alegaram que ao aprovar as mundanças em um único dia a Câmara de vereadores foi contra o Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal. No Mandado de Segurança Antônio Moura e Simão Carvalho destacaram que as Emendas teriam de ser votadas em dois turnos, mas com um intervalo de no mínimo dez dias entre a primeira e a segunda votação. O pedido de liminar foi impetrado pelo advogado, Vinicius Araújo.
Ao acatar o recurso interposto pelo vereadores, a Juiza, Maria da Conceição Gonçalves Portela, ressaltou que: "não se mostra razoável a abreviação do processo legislativo para alteração da Lei Maior no âmbito municipal sob fundamento de suposta premência, sob pena de simplificação desmedida de tal rito e subversão da hierarquia normativa, especialmente quando previsto modo próprio para reforma".
Com essa decisão da 2ª Vara da Comarca de Picos também foi anulado automaticamente o processo eleitoral em que, após a união do PTB com a oposição, nove dos 15 vereadores picoenses elegeram, José Luís Carvalho (PTB), presidente da Casa para o Biênio 2019/ 2020. Até o fechamento dessa matéria nossa reportagem não conseguiu falar com o parlamentar petebista. Já o presidente da Casa, vereador Hugo Victor, que concorre a reeleição, disse que manterá a eleição da Mesa Diretora para a última sessão do primeiro biênio, ou seja, para o mês de dezembro.
(Foto/ ?Portal O Povo/ Decisão da Juíza Substituta da 2ª Vara, Conceição Portela)