Política
PODER LEGISLATIVO
Efeito suspensivo derruba liminar que anulou antecipação da eleição da Câmara e beneficia vereador José Luís
Petebista havia sido eleito presidente da Mesa Diretora em votação ocorrida no final do mês de junho
João Paulo - 05/08/2018
Foto/ Luciana Santos
Recurso foi impetrado pelo parlamentar petebista

Mais uma reviravolta na política picoense. O vereador da oposição, José Luís Carvalho (PTB), voltou a ser o presidente eleito para assumir, em 1º de janeiro do próximo ano, a Presidência da Mesa Diretora da Câmara de vereadores de Picos para o biênio 2019/2020.

Isso porque um Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do (TJ/ PI), em decisão monocrática, derrubou na última sexta-feira (03), a determinação em primeira instância que considerou irregular a aprovação do Projeto de Lei que antecipou a eleição no Poder Legislativo de Picos do mês de dezembro para junho deste ano. Na época, com nove dos 15 votos, José Luiz havia sido eleito presidente da Casa em votação realizada em 28 de junho.

Mas em decisão datada do dia 17 de julho a Juíza Substituta da 2ª Vara da Comarca de Picos, Maria Conceição Gonçalves Portela, havia dado parecer favorável a um Mandado de Segurança em que os vereadores da situação, Antônio Moura (PC do B) e Simão Carvalho (PSD), pediram a anulação da aprovação dos Projetos de Emendas a Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno da Câmara que anteciparam a eleição da Câmara. As matérias foram aprovadas em primeira e segunda votação em uma sessão ordinária e outra extraordinária, realizadas no último dia 21 de junho.

Na decisão a Magistrada considerou que os vereadores não respeitaram o intervalo mínimo previsto na Lei, de dez dias, para que haja a primeira e a segunda votação de uma matéria desse tipo.

Só que agora na decisão em 2ª instância, atendendo ao Agravo de Instrumento, impetrado pelo vereador, José Luís, o Desembargador Relator, Olímpio José Passos Galvão, considerou que o Poder Judiciário adentrou no mérito e discricionariedade administrativos, que dizem respeito ao funcionamento interno do Legislativo Municipal.

Desse modo o membro do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí concedeu um efeito suspensivo à decisão em primeira instância. “Com estes fundamentos, até o julgamento definitivo do presente recurso, defiro a medida de urgência pretendida para a fim de suspender os efeitos da decisão agravada”, sentenciou o Desembargador.

Os vereadores, Antônio Moura e Simão Carvalho, têm 15 dias para recorrer da decisão.

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