Municípios
IPIRANGA DO PIAUÍ
Prefeito Dr. Zé Maria sanciona Lei que cria o “Programa Patrulha do Povo”
A PPP garante a população ipiranguense a utilização do maquinário pesado da Prefeitura na realização de atividades de interesse mútuo
João Paulo - 01/11/2018
Foto/ Cidades em Foco
Valor cobrado pelo usos das máquinas não pode ultrapassar 50% do valor médio cobrado no mercado

Após ser aprovada pela Câmara de vereadores de Ipiranga do Piauí e ser e promulgada e sancionada pelo prefeito, Dr. Zé Maria (Progressista), foi publicada, nas páginas 248 e 249, da Edição do Diário Oficial dos Municípios, da última quarta-feira (31), a Lei Nº 794 que dispõe sobre a criação do “Programa Patrulha do Povo”.

No texto da Lei consta que o “Programa Patrulha do Povo” é vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e tem por objetivo possibilitar a utilização de veículos, máquinas e equipamentos pesados em favor do interesse de particulares de munícipes de Ipiranga do Piauí.

A Lei, que está em conformidade com os dispositivos constantes na Lei Orgânica do município de Ipiranga do Piauí, garante a utilização do maquinário apenas para garantir a realização de atividades de interesse mútuo – público e privado –, como por exemplo, abertura, recuperação, readequação e conservação de ruas e estradas vicinais do município.

“Bem como ações relacionadas a programas de habitação, de saneamento básico, desenvolvimento agrícola e/ou de mitigação dos efeitos da seca, podendo ser utilizado no âmbito do programa de forma complementar, desde que não haja interferência em sua missão precípua”, consta na Lei.

Ainda de acordo com o texto que cria o “Programa Patrulha do Povo”, estará disponível para população ipiranguense, nos moldes da Lei Nº 794, o seguinte maquinário: trator agrícola e seus equipamentos, caminhão-pipa, caminhão carga seca, motoniveladora (Patrol), pá carregadeira (Enchedeira) e retroescavadeira.

Para ter acesso aos veículos, ficou definido no texto que cria a PPP, os munícipes de Ipiranga do Piauí pagarão uma taxa para utilização desses equipamentos onde os valores não podem ultrapassar 50% do valor médio de mercado cobrado pelos mesmos serviços.

Em relação ao caminhão-pipa e o caminhão carga seca a cobrança será feita por distância percorrida sendo que até 10 quilômetros o valor é de R$ 30,00 reais; de 10 a 20 quilômetros o valor é de R$ 50,00 reais e 20 ou mais quilômetros o valor é de R$ 100,00 reais.

No que diz respeito ao trator agrícola e seus equipamentos, a motoniveladora (Patrol), a pá carregadeira (Enchedeira) e a retroescavadeira a taxa será cobrada por hora com o seguinte valor para cada maquinário: enchedeira (R$ 120,00 reais), retroescavadeira (R$ 90,00 reais), Patrol (R$ 150,00 reais), Trator Agrícola 65HP (R$ 60,00 reais) e Agrícola 105HP (R$ 80,00 reais).

Já no que tange o caminhão-caçamba a cobrança da taxa para utilização será por carrada com cada uma custando o valor de R$ 80,00 reais.

O “Programa Patrulha do Povo” será coordenado e operacionalizado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púbicos em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

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