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REDUFITE
Vigilância Sanitária determina recolhimento de medicamentos para emagrecimento sem registro
A medida foi tomada após a comprovação da comercialização do medicamento sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa em sítios eletrônicos
Da Redação - 08/11/2018
Foto/ Reprodução

A Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado (Divisa) determinou que as Vigilâncias Sanitárias Municipais verificassem a existência ou não da distribuição e comercialização irregular dos produtos “Redufite” ou “Redufite Gold” em suas localidades, para que sejam realizados os procedimentos de apreensão e inutilização desses produtos.

No Piauí, uma jovem de 23 anos morreu esta semana após suspeita de fazer uso do produto, que é utilizado como emagrecedor. “Assim que tomamos conhecimento desse caso, nós enviamos um oficio circular para os municípios para que essa investigação fosse realizada, bem como a Anvisa, Polícia Civil e aos Conselhos de Classe”, destacou a diretora da Divisa, Tatiana Chaves.

Em Teresina, até o momento, não foi encontrado nenhum produto da marca referente, embora, após buscas realizadas pela equipe técnica da Divisa, foram identificadas publicidade e divulgação em estabelecimentos da capital por meio eletrônico. “Nós fizemos ainda inspeções em algumas clínicas de estética e outros estabelecimentos, mas não foi encontrada a comercialização do produto. Nós estamos também acompanhando as ações que estão sendo realizadas pelas Visas municipais no interior”, acrescentou a diretora.

Em agosto deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou a Resolução Especifica Nº: 02258/2018, proibindo a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização, apreensão e inutilização em todo o território nacional das unidades do produto. A medida foi tomada após a comprovação da comercialização do medicamento sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa em sítios eletrônicos. “É importante ressaltar para a população, que os produtos sem o registro da Anvisa não oferecem segurança e nem garantem a eficácia que é exigida para produtos sob segurança sanitária. Sendo assim, esses produtos representam um alto risco de danos e ameaça a saúde da população”, alertou Tatiana Chaves.

Ainda de acordo com a diretora, o consumidor precisa ficar atento às informações contidas no rótulo dos produtos. “Além disso, nós orientamos que em caso de dúvidas sobre um determinado produto ou medicamento, que a população faça busca frequente nos sites da Anvisa e da Vigilância Sanitária. Lá, são publicados diariamente os produtos irregulares, como medicamentos e cosméticos, através de Resoluções Especificas para cada produto”.

A Anvisa é responsável pelo registro de medicamentos em todo o território brasileiro. Contudo, qualquer produto que possuir alegações terapêuticas, independentemente da sua natureza (vegetal, animal, mineral ou sintética), deve ser considerado medicamento e precisa de registro para ser considerado seguro e poder ser fabricado e comercializado.

Cyntia Veras /CCOM

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