Municípios
AUMENTO EXORBITANTE
Prefeito de Dom Expedito Lopes aumenta o valor da cobrança da taxa de iluminação pública
Presidente da Câmara denuncia que em alguns casos o aumento foi superior a 300%
Da Redação - 19/03/2019
Foto/ Portal O Povo
Presidente da Câmara, De Assis, disse que Poder Legislativo pedirá na Justiça a nulidade do Decreto

Os moradores do município de Dom Expedito Lopes tomaram o maior susto ao receberem o boleto com a conta de energia elétrica referente ao mês de março de 2019. O motivo para o espanto foi o aumento exorbitante no valor cobrado pela COSIP (Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública), que é popularmente conhecida como Taxa de Iluminação Pública. Em alguns casos esse aumento foi superior a 450%.

Segundo o presidente da Mesa Diretora da Câmara de vereadores de Dom Expedito Lopes, vereador, De Assis (Progressista), esse aumento foi instituído pelo prefeito, Valmir Barbosa (PDT), através de um Decreto do Poder Executivo assinado em 01º de novembro de 2018 e publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 05 daquele mês. O parlamentar explicou que essa medida não passou pela análise do Poder Legislativo tendo em vista em que novembro de 2017 a administração municipal, mesmo sem o aval da Câmara, entrou na Justiça e submeteu o cálculo da alíquota da Taxa Iluminação ao regime do Código Tributário do Município. Desse modo, a Prefeitura passou a ter o poder de aumentar a cobrança através de Decreto.

Mas De Assis frisou que mesmo com essa alteração, esse aumento na Taxa de Iluminação jamais poderia ter sido instituído agora em 2019. Isso porque, conforme o vereador, ao realizar a mudança no Parágrafo Único do Artigo 398 em novembro de 2017, passando a Taxa de Iluminação para a tutela do Código Tributário, a Prefeitura tinha o prazo de até 60 dias para instituir novos valores a serem cobrados. O que não foi feito na época.

“Sessenta dias o prazo iria até 29 de janeiro de 2018. Mas ele assinou esse Decreto em 01º de novembro de 2018. Ou seja, quase um ano depois e mesmo assim ele mandou para a Eletrobrás executar e é o que ela está fazendo”, pontou De Assis.

Nossa reportagem teve acesso a algumas contas de energia elétrica de consumidores de Dom Expedito Lopes. Em uma delas o valor cobrado pela Taxa de Iluminação no mês de fevereiro foi de R$ 18,94. Com o aumento instituído pelo prefeito, Valmir Barbosa, esse valor subiu para R$ 74,64 no mês de março, um acréscimo de 294%.

Em outro caso mais grave o cliente pagou a quantia de R$ 25,00 pela Taxa de Iluminação no mês de fevereiro. Agora com o aumento esse valor subiu para R$ 138,17. Um aumento pasme de mais de 452%.

(Foto/ Portal O Povo/ Taxa de Iluminação de um consumidor expeditense com aumento de 294%)

(Foto/ Portal O Povo/ Taxa de Iluminação de um consumidor expeditense com aumento de 452%)

“A Câmara de vereadores vai entrar judicialmente com um pedido de nulidade desse Decreto porque ele perdeu o prazo, ele não cumpriu e também pelo fato de ele não explicar qual foi cálculo que ele fez o parâmetro que usou para chegar a esses valores que estão na tabela escalonada publicada junto com o Decreto. Vamos entrar judicialmente e vamos também fazer uma Audiência Pública para mostrar para o povo o que é que está acontecendo”, colocou o presidente da Câmara.

De Assis encerrou dizendo que desde que os boletos com a cobrança da energia elétrica do mês de março começaram a serem entregues, várias pessoas tem se dirigido a Câmara para reclamar do aumento da Taxa de Iluminação. “O pessoal não está querendo pagar porque não está podendo pagar. E imaginemos ainda se nos meses de fevereiro, março, que é um período que se consome menos energia já vieram esse valores exorbitantes e quando chegar o período do B-r-o-Bró até dezembro, como é que vai ser”, lamentou.

Outro lado:

No Decreto o prefeito, Valmir Barbosa, alega que o valor da COSIP será reajustado concomitantemente aos reajustes aplicados pela concessionária de energia elétrica, pelo mesmo índice da tarifa de iluminação pública, devidamente autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEL – para respectivo subgrupo tarifário.


Confira o Decreto:

(Foto/ Reprodução Diário dos Municípios/ Decreto foi publicado no dia 05 de novembro de 2018)

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