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PREFEITURA DE PICOS
Nota de esclarecimento sobre gratificação para auditores fiscais
A administração municipal cumpre o que está previsto no plano de cargos e salários da categoria, que foi definido pela lei municipal n° 2396/11 ainda na gestão do ex-prefeito de Picos, Gil Paraibano, e aprovado pela Câmara de Vereadores de Picos, em 2011, e alterada pela lei municipal n° 2.569/14, em 2014 pelo ex-prefeito Kléber Eulálio
Da Redação - 29/05/2019
Foto/ Portal O Povo

A Prefeitura Municipal de Picos (PMP) vem a público esclarecer a respeito de matéria veiculada na mídia local sobre a concessão de gratificação para auditores fiscais.

A administração municipal cumpre o que está previsto no plano de cargos e salários da categoria, que foi definido pela lei municipal n° 2396/11 ainda na gestão do ex-prefeito de Picos, Gil Paraibano, e aprovado pela Câmara de Vereadores de Picos, em 2011, e altereda pela lei municipal n° 2.569/14, em 2014 pelo ex-prefeito Kléber Eulálio.

A PMP reitera que, na atual gestão, não houve reajuste dessa gratificação de auditores fiscais e técnicos fiscais, mas apenas a manutenção do que está previsto em lei.

Cabe ao Executivo honrar o que foi estabelecido em lei municipal, sempre com respeito aos recursos públicos.

CCOM

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