Polícia
CONDENAÇÃO
Garçom é o segundo condenado pelo crime de feminicídio na cidade de Picos
Julgamento aconteceu oito meses após o crime
Da Redação - 19/11/2019
Foto/ Reprodução
Julgamento durou 14 horas

Pela segunda vez em sua história o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Picos julgou e condenou um acusado do crime de feminicídio.

Nesta última segunda-feira (18), o garçom, Antônio José da Silva, foi condenado por matar a paulada a ex-mulher, Francisca Gorete.

No dia 19 de março do ano passado José Adriano dos Santos se tornou o primeiro condenado por esse tipo de crime no município picoense.

Naquela oportunidade ele pegou 28 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato da ex-mulher, Jarnicleide Holanda Leal, de 25 anos, que foi morta com um tiro na cabeça, na frente da casa onde residia no povoado Umari, no dia 03 de maio de 2017.

Já o garçom, Antônio José da Silva, foi condenado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Picos a 15 anos e 07 meses de prisão em um julgamento que durou 14 horas e foi presidido pela juíza da 5ª Vara da Comarca de Picos, Nilcimar Rodrigues de Araújo.

Ele estava preso desde o dia 11 de março deste ano quando se apresentou a polícia civil e acabou preso por conta de um mandato de prisão expedido pela Justiça.

Na ocasião o garçom confessou que matou, mesmo sem intenção, a ex-companheira a pauladas, crime ocorrido na Rua Monsenhor Hipólito, em frente ao Colégio das irmãs, no Centro de Picos, na madrugada da Segunda-feira de carnaval, dia 04 de março.

Antônio José da Silva cumprirá a pena na Penitenciária José de Deus Barros, onde já se encontrava preso.

Crime de feminicídio

O feminicídio foi incluído na legislação brasileira através da Lei nº 13.104, de 2015. O feminicídio é crime previsto no Código Penal Brasieiro, inciso VI, § 2º, do Art. 121, quando cometido "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino".

O §2º-A, do art. 121, do referido código, complementa o supracitado inciso ao preceituar que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar (o art. 5º da Lei nº 11.340/06 enumera o que é considerado pela lei violência doméstica); II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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