Política
SUPOSTA PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA
Padre Walmir já esperava que Justiça Eleitoral consideraria improcedente ação do Progressista contra ele e Maria Santana
“Maria Santana sempre esteve ao meu lado, meu braço direito, fazendo tudo comigo a todo o momento”, disse ainda durante o lançamento do Outubro Rosa
João Paulo - 20/11/2019
Foto/ Instagram Padre Walmir
Prefeito disse que 2015 Maria o acompanha nas visitas

“Dessa forma, não havendo elementos aptos, provas que levassem ao reconhecimento de atos de propaganda antecipada, Julgo Improcedente o pedido, na forma dos artigos 36 e 36-A, da Lei nº. 9.504/97”.

Com esses termos o Juiz Eleitoral da 10ª Zona, Fabricio Paulo Cysne de Novaes, julgou improcedente a representação apresentada pelo Partido Progressista, no final do mês de setembro, contra o prefeito de Picos e a Diretora do CIEM (Centro Integrado de Especialidades Médicas), Maria Santana, por suposta propaganda extemporânea.

Na representação o Progressista em síntese acusava o prefeito de promover “verdadeira campanha eleitoral antecipada (...) utilizando-se de propaganda institucional e em redes sociais, de obras públicas de asfaltamento público, da construção do Centro de Convenções, e as associando aos seus candidatos, no caso concreto a Diretora do Centro Integrado de Especialidades Médicas, Maria de Sousa Santana”.

Mas na decisão datada da última segunda-feira (18), e que será publicada no Diário Eletrônico Oficial do Tribunal Regional Eleitoral, desta quinta-feira (21), o Juiz Eleitoral da 10ª Zona, Fabricio Paulo Cysne de Novaes, considerou que “analisando a prova produzida nos autos (fls. 22/42), verifica-se não haver pedido explícito ou implícito de votos, sequer é relatada a existência de pretensa pré-candidatura”.

Ainda conforme a decisão do Magistrado, embora Maria Santana tenha acompanhado o prefeito em visita às obras do Centro de Convenções e “Operação tapa buracos no bairro Parque de Exposição”, não houve “qualquer manifestação política em relação a outro fato que não seja a própria realização das obras mencionadas”.

“Conforme relatado, a Lei das Eleições permite, aduzindo não se tratar de propaganda eleitoral antecipada, atos muito mais complexos, ‘desde que não se faça pedido de votos’”, concluiu o Juiz da 10ª Zona Eleitoral.

Esse resultado não surpreendeu o prefeito, Padre Walmir, haja vista que o mesmo já havia declarado, durante o lançamento da Campanha Outubro Rosa (no dia 01º de outubro), que estava tranquilo, pois desde 2015 Maria Santana o acompanha nas visitas que realiza em obras e ações realizadas pela Prefeitura.

“Eles vão ter de me acusar que eu comecei a fazer essa propaganda em 2015, 2016 talvez, quando eu assumi. Eles vão perceber que Maria Santana sempre esteve ao meu lado, meu braço direito, fazendo tudo comigo a todo o momento, então vão ter de começar a pegar as acusações desde esse momento aí”, argumentou o prefeito naquela oportunidade.

Na ocasião Padre Walmir também frisou que a representação do Progressista foi uma demonstração que Maria Santana “preocupa alguém”.

Confira Sentença

(Foto/ Reprodução Diário Eleetrônico Oficial do TRE/ PI)

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