Política
2ª INSTÂNCIA
Tribunal Regional Eleitoral absolve Padre Walmir e Edílson Carvalho de Processo de cassação
Prefeito e vice-prefeito de Picos foram absolvidos por 5 votos a 1
Da Redação - 11/02/2020
Foto/ Arquivo Pessoal
Decisão já era aguardada pelas defesas dos gestores

Depois de 19 dias, e com 2 a 0 a favor da absolvição, foi retomado na manhã desta terça-feira (11), no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE/ PI) o julgamento dos recursos impetrados pelas defesas do prefeito e vice-prefeito de Picos, respetivamente, Padre José Walmir de Lima (PT) e Edilson Alves de Carvalho (PTB), contra a decisão do Juiz da 62ª Zona Eleitoral, José Aírton Medeiros de Sousa, que em 11 de julho de 2018 cassou em 1ª instância os mandatos dos gestores picoenses.

E o julgamento terminou com o placar de 5 a 1 a favor da absolvição do prefeito e do vice-prefeito do município picoense.

O Julgamento

O julgamento teve inicio no dia 23 de janeiro com o Relator do caso, o jurista, Thiago Mendes de Almeida Ferrer e o Desembargador, Fernando Lopes e Silva Neto, votando contra a cassação dos mandatos de Padre Walmir e Edílson Carvalho.

No entanto, naquela oportunidade o terceiro a votar, o Juiz Federal, Agliberto Gomes Machado, pediu vista sob a alegação de que havia ingressado há apenas dois meses (19 de novembro) no Tribunal e precisaria fazer uma análise minuciosa do Processo para assim emitir seu voto.

Após fazer uma análise minuciosa do Processo o Juiz Federal, Agliberto Gomes Machado, na retomada do julgamento na manhã de hoje votou pela cassação dos mandatos, sendo esse o único dos seis votos a favor da confirmação da decisão do Juiz de 1ª instância.

Os outros três membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí que julgaram o Processo nesta terça-feira votaram contra a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Picos.

São eles: o Juiz de Direito, Aderson Antônio Brito Nogueira, o Juiz de Direito, Antônio Soares dos Santos, e o jurista, Charles Max Pessoa Marques da Rocha.

A defesa de Padre Walmir foi feita pelos advogados, Wildson de Almeida Oliveira Sousa, e Marcus Vinícius Santos Spíndola Rodrigues, enquanto a de Edílson Carvalho foi feita pelo advogado, Alexandre Veloso dos Passos.

Já os advogados que representaram o ex-prefeito e empresário, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, foram: Andreia de Araújo Silva, António José de Carvalho Júnior, Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza, e Francisco Kleber Alves de Sousa.

A decisão ainda cabe recurso.

O Processo

Na ação impetrada em 09 de janeiro de 2017 pela Coligação “Pra cuidar da nossa gente”, que tinha como candidato a prefeito o empresário e ex-prefeito de Picos, Gil Paraibano (Progressistas), e a vice-prefeito o ex-vereador, Antônio Afonso (Progressistas), os progressistas acusavam o Padre e Edílson de abuso do poder econômico e político nas eleições de 2016.

Naquela oportunidade o Juiz da 62ª Zona Eleitoral, José Aírton Medeiros de Sousa, julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que pedia a cassação do Chefe do Poder Executivo Picoense e do vice-prefeito, em decisão proferida no dia 11 de julho de 2018.

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