Geral
MEDIDA RESTRITIVA
Decreto proíbe entrada e circulação de veículos de transporte de passageiros em Picos até 10 de julho
O decreto N° 84/2020, assegura que o condutor que infringir suas determinações, será multado, além da agravante de apreensão do veículo
Da Redação - 01/07/2020
Foto/ Portal O Povo

O prefeito Pe. Walmir Lima, por meio do decreto N° 84/2020, proibiu a entrada de veículos de transporte de passageiros no município picoense. O referido decreto entrou em vigor desde a última segunda-feira (29) e vigora até o próximo dia 10 de julho.

Desse modo, veículos de transportes de passageiros como ônibus, micro-ônibus, vans, entre outros, estão impedidos de entrar e circular no município de Picos até o dia 10 de julho.

“Essa medida objetiva fortalecer o enfrentamento ao coronavírus e garantir a integridade da nossa população picoense”, explica Edilberto Cirilo, secretário de transporte de Picos.

As esquipes de fiscalização de trânsito local, já estão fazendo valer o referido decreto N° 84/2020, visando garantir a segurança dos munícipes, onde pontos estratégicos estão sendo monitorados.

O decreto N° 84/2020, assegura que o condutor que infringir suas determinações, será multado, além da agravante de apreensão do veículo.

Ponto facultativo

O referido decreto N° 84/2020, também versa sobre os pontos facultativos dos próximos dias 02 e 03 de julho para os servidores públicos municipais.

O mesmo decreto, deixa claro que órgãos da administração picoense podem adotar ponto facultativo nos dias referidos, cabendo aos dirigentes de cada pasta a decisão sobre o assunto. O decreto exclui servidores em regime de plantão ou de escala, sendo obrigados ao cumprimento das suas atividades normais. 

Confira a íntegra do decreto:

Decreto Nº 84/2020

CCOM/ Roberto Oliveira

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