Municípios
RESTRIÇÕES
Prefeitura de Geminiano segue Decreto do Governo do Estado e medidas de isolamento social serão adotadas no fim de semana
O objetivo é conter a disseminação da pandemia da COVID-19
Da Redação - 24/07/2020
Foto/ Portal O Povo

O prefeito de Geminiano, Erculano carvalho (Progressista), baixou o Decreto Municipal n°34 nesta quinta-feira (23), e desse moto o município seguirá o Decreto do Governo do Estado do Piauí com medidas de isolamento social a serem aplicadas neste sábado (25) e no domingo (26), com o objetivo de conter a disseminação da pandemia da COVID-19.

Conforme o Decreto do prefeito, Erculano, as medidas de restrição começarão a partir das 24h00min de hoje.

Durante o final de semana só vão poder abrir no município farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário; borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, incluindo os situados em trechos urbanos, além de serviços de transporte de cargas, atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.

Também funcionarão em Geminiano nos dias 25 e 26 de julho estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas durante todos os dias da semana, além de atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia, realizadas em parques situados na zona rural.

O Decreto prever ainda que no que diz respeito à prestação de serviços públicos, fica estabelecido que estão aptos a funcionar os serviços de energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

“Ficarão suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semi-urbano ou fretado, excluindo os serviços de transporte de pacientes para a realização de serviços médicos”, consta no Decreto.

Confira o Decreto Nº 34:

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