Municípios
INADIMPLÊNCIA
Wall Ferraz não presta contas de recursos e fica com nome sujo no CAUC
Município fica impossibilitado de receber novos convênios federais
Da Redação - 05/08/2020
Foto/ Reprodução Portal Mutucas
Prefeito Danilo Martins, faz parte de grupo que manda na Prefeitura há 20 anos

O prefeito de Wall Ferraz, Danilo Nunes Martins, que pertence a um grupo político que manda há 20 anos no município, vai finalizando o seu mandato em meio a uma situação de verdadeiro caos administrativo. Além de inúmeros problemas na Saúde, o município ainda não prestou contas dos recursos recebidos na área da Educação em 2020, nem apresentou os relatórios contábeis referentes às despesas pagas.

Como consequência do desmantelo administrativo e total falta de transparência no uso dos recursos públicos federais, a Prefeitura e demais órgãos da administração de Wall Ferraz ficaram inadimplentes junto ao CAUC (Cadastro Único de Convênios Federal), e tiveram a liberação de recursos de convênios bloqueados no âmbito do Governo Federal.

O município de Wall Ferraz-PI encontra-se inadimplente com a prestação de contas de todos os recursos recebidos em 2020 para educação. Até terça-feira, dia 04/08, o relatório do CAUC que aponta a exigência de cumprimento dos gastos dos 1º, 2º e 3º bimestres de 2020, ainda encontra-se na situação ‘não entregue’, referente aos meses de janeiro a junho do corrente ano.

SIOPE

Quando a administração deixa de informar o SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), ele terá seu nome registrado no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), operacionalizado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, tendo a liberação de recursos de convênios bloqueados no âmbito do governo federal.

O QUE É O CAUC

O CAUC – Cadastro Único de Convênios Federal, é um serviço que disponibiliza informações acerca da situação de cumprimento de requisitos fiscais necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal, pelos entes federativos, seus órgãos e entidades, e pelas organizações da sociedade civil (OSC).

AS PENALIDADES

Quanto à questão do não preenchimento dos dados do sistema, disponível na página do Siope, no sítio do FNDE, tal ação acarreta sanções, como por exemplo, não receber recursos de convênios com órgãos federais.

Já com relação à inserção de dados falsos no Siope, de acordo com o Código Penal Brasileiro, está previsto que: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”. A pena prevista é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.

Fonte: www.portalmutucas.com.br

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