Municípios
INADIMPLÊNCIA
Município de Dom Expedito Lopes volta a ficar inadimplente no CAUC
Com isso fica bloqueada a liberação de novos recursos oriundos de convênios com o Governo Federal
Da Redação - 06/08/2020
Foto/ Reprodução
Prefeito, Valmir Barbosa, deixou município inadiMplente no CAUC

O prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo, que é contador e pré-candidato à reeleição, tornou a deixar o município inadimplente junto ao CAUC (Cadastro Único de Convênios Federal), como consequência do desmantelo administrativo e total falta de transparência no uso dos recursos públicos federais. Com isso, fica bloqueada a liberação de novos recursos oriundos de convênios com o Governo Federal.

Apesar de ser contador, o prefeito Valmir Barbosa se tornou um péssimo exemplo como gestor público no tocante à prestação de contas. Nos últimos dias, o TCE-Tribunal de Contas do Estado publicou relatório em que o município aparece entre os piores em termos de transparência na aplicação dos recursos para o combate ao covid-19, e também em relação ao Portal da Transparência.

Somado a esse desmantelo na falta de transparência, de forma recorrente, o prefeito Valmir Barbosa vem deixando o município inadimplente junto ao CAUC, prejudicando toda a comunidade. Enquanto os municípios vizinhos, como Paquetá e Santa Cruz do Piauí, ocupam as primeiras colocações nos quesitos de transparência e prestação de contas, e consequentemente atraem mais recursos para os seus municípios.

SIOPE

Quando a administração deixa de informar o SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), ele terá seu nome registrado no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), operacionalizado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, tendo a liberação de recursos de convênios bloqueados no âmbito do governo federal.

O QUE É O CAUC

O CAUC – Cadastro Único de Convênios Federal, é um serviço que disponibiliza informações acerca da situação de cumprimento de requisitos fiscais necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal, pelos entes federativos, seus órgãos e entidades, e pelas organizações da sociedade civil (OSC).

AS PENALIDADES

Quanto à questão do não preenchimento dos dados do sistema, disponível na página do Siope, no sítio do FNDE, tal ação acarreta sanções, como por exemplo, não receber recursos de convênios com órgãos federais.

Já com relação à inserção de dados falsos no Siope, de acordo com o Código Penal Brasileiro, está previsto que: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”. A pena prevista é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.

Fonte: portalmutucas.com.br

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