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ELEIÇÕES 2020
Juiz Eleitoral julga improcedente ação do MPE que pedia a impugnação do registro de candidatura de Dr. Chiquinho em Ipiranga do Piauí
Defesa apresentou todos os documentos escalas de plantão que atestavam que o candidato a prefeito havia se desincompatibilizado do cargo público que exerce com médico
Da Redação - 15/10/2020
Foto/ Portal O Povo

O Juiz Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral de Inhuma, Expedito Costa Júnior, julgou improcedente, nesta última quarta-feira (14), a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), movida pelo Ministério Público Eleitora contra o candidato a prefeito de Ipiranga do Piauí, da Chapa “Experiência para fazer mais”, Dr. Chiquinho (Progressista).

Na ação o MPE alegava que Dr. Chiquinho não havia comprovado a desincompatibilização do cargo público que exerce como médico, tendo em vista que o mesmo havia apresentado apenas uma cópia de um requerimento administrativo, sem que tivesse no documento a data e assinatura de seu recebimento.

Mas no Despacho o Juiz Eleitoral, Expedito Costa Júnior, disse que ao ser provocada a defesa de Dr. Chiquinho apresentou ofício originário com aposição de recebimento e assinatura do órgão destinatário, ofício do secretário municipal de saúde comunicando ao Juízo Eleitoral do pedido de afastamento, além das escalas de trabalho da Unidade de Saúde a qual não consta o nome do candidato a prefeito de Ipiranga do Piauí.

Ainda de acordo com o Despacho do Magistrado, na sua manifestação final o Ministério Público Eleitoral pugnou pelo deferimento do Registro de Candidatura, ante a perda superveniente do objeto da impugnação, bem como pelo fato do candidato ao Cargo Majoritário cumprir com as demais condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma causa de inelegibilidade.

“Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ofertada pelo Ministério Público Eleitoral e consequentemente defiro o pedido de registro de candidatura formulado por Francisco Mario Mendes [Dr. Chiquinho], em razão de ser o mesmo elegível, visto que atende aos imperativos constitucionais e legais pertinentes, nos termos da das informações”, decidiu o Juiz Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral de Inhuma, Expedito Costa Júnior.

Confira o Despacho:

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