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ELEIÇÕES MUNICIPAIS
Ministério Público Eleitoral rejeita pedidos de impugnação e defere candidatura de Zé Maia em Itainópolis
Promotora, Romana Leite Vieira, manifestou-se pela improcedência dos pleitos
Da Redação - 27/10/2020
Foto/ Portal O Povo

O candidato a prefeito da coligação “Itainópolis Que O Povo Quer”, Zé Maia (PL), está apto a disputar as eleições municipais do próximo dia 15 de novembro. O paracer do Ministério Público Eleitoral foi publicada no último dia 20 de outubro.

Essa foi a decisão da Promotora Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Itainópolis, Romana Leite Vieira, em resposta a duas notícias de inelegibilidade e um pedido de impugnação protocolados por populares e pela coligação “Itainópolis no rumo certo”.

No pedido de impugnação foram apresentadas notícias de inelegibilidade contra Zé Maia, relativas à presença do nome do mesmo na lista de contas irregulares do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente aos anos de 2009 a 2012.

No entanto a Promotora, Romana Leite Vieira, manifestou-se pela improcedência dos pleitos, vez que o Tribunal de Justiça do Piauí, nos autos do agravo de instrumento suspendeu liminarmente os efeitos das decisões proferidas pela Câmara de Vera Mendes.

Em sua decisão, a membro do Ministério Público Eleitoral explicou que Zé Maia apresentou manifestação alegando, em suma, a inexistência de suspensão de direitos políticos decorrente da condenação eleitoral (AIJE), bem como a suspensão liminar dos efeitos da decisão de rejeição das suas contas de governo, além de apresentar correções relativas aos documentos que devem acompanhar o requerimento de registro (ID 12852773).

Romana Leite Vieira salientou ainda que a alegação da Coligação “Itainópolis no rumo certo”, para pedir a invalidade da convenção, tendo em vista que Zé Maia estaria com seus direitos políticos suspensos, não consta da decisão do TCE.

“Assim, diante das considerações acima, não há que se falar em irregularidade do ato partidário ora questionado, a uma, por não mais incidir a condição de inelegibilidade imputada a José de Andrade Maia. A duas, por não ser a declaração de inelegibilidade ora alegada, condição de suspensão dos direitos políticos. Por fim, ante as razões de fato e de direito acima expostas, o Ministério Público opina pela rejeição pleitos de impugnação apresentados nos presentes autos, com consequente deferimento da candidatura de José Andrade Maia ao cargo de prefeito de Itainópolis-PI, vez que observados os ditames da Lei eleitoral, notadamente da Resolução TSE n. 23.609/2019”, concluiu a Promotora da 57ª Zona Eleitoral de Itainópolis.

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