Seguindo a recomendação da Promotora Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Itainópolis, Romana Leite Vieira, o Juiz da 57ª Zona Eleitoral de Itainópolis, Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, deferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a prefeito pela coligação “Itainópolis Que O Povo Quer”, Zé Maia (PL).
Ao seguir o parecer ministerial o Juiz da 57ª Zona Eleitoral de Itainópolis rejeitou duas notícias de inelegibilidade e um pedido de impugnação, protocolados por populares e pela coligação “Itainópolis no rumo certo”.
“Preenchidos os requisitos legais, defiro, outrossim, o pedido de registro de candidatura de José de Andrade Maia para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 22, com a opção de nome Zé Maia, nas eleições 2020, no município de Itainópolis”, pontuou o Magistrado em sua decisão.
O Juiz, Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, em sua sentença, emitida nesta terça-feira (27), ainda completou.
“Em face do deferimento do pedido do registro de candidatura do candidato a vice-prefeito [Valderson Dantas, MDB] defiro a participação da chapa majoritária da coligação “Itainópolis Que O Povo Quer” (PL/ MDB), nas eleições 2020 no município de Itainópolis”, concluiu o Juiz da 57ª Zona Eleitoral de Itainópolis.
Confira a decisão: