Política
PEDIDOS DE REGISTROS DE CANDIDATURAS
Araujinho e Viana têm registros de candidatura deferidos, Gil aguarda confirmação da recomendação do MP e Gláuber vai recorrer de impugnação
Sentenças foram publicadas no site do TSE
Da Redação - 28/10/2020
Foto/ Reprodução TSE

O Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Fabricio Paulo Cysne De Novaes, deferiu os pedidos de registros de candidaturas dos candidatos a prefeito de Picos, Araujinho (PT) e Coronel Viana (PSL).

“Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, publicou o Juiz da 10ª Zona Eleitoral na sentença dos dois candidatos a prefeito.

Já Gil Paraibano (Progressistas), que foi alvo de um pedido impugnação de registro de candidatura, por parte do Diretório Municipal do PSL (Partido Social Liberal), recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

O Promotor Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, Antônio César Gonçalves Barbosa, não acolheu a ação em que o PSL pedia a impugnação sob o fundamento de que Gil Paraibano estaria inelegível, haja vista que foi condenado na 1ª e 2ª instância em ações de improbidade administrativas pela locação dos veículos municipais e de seus condutores, para utilização em obras em Geminiano e Colónia do Piauí, na época que era prefeito de Picos.

O membro do Ministério Público Eleitoral em sua sentença frisou que nem na decisão da Justiça Comum nem na decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI), houve aplicação de pena de suspensão dos direitos políticos, o que afasta a hipótese de inelegibilidade na medida em que o reconhecimento de tal causa de inelegibilidade tem como pressuposto a condenação a suspensão dos direitos políticos.

Em relação ao candidato Gláuber Silva, o Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Fabricio Paulo Cysne De Novaes, impugnou o pedido de registro de candidatura sob a justificativa de ter sido certificado pelo Cartório Eleitoral que ele não possui quitação eleitoral, possuindo contra si execução fiscal de multa eleitoral não adimplida.

“Muito embora o requerente tenha protocolado exceção de pré-executividade, a matéria não foi reconhecida de plano, abrindo-se vistas à manifestação da exequente (União), e ao Ministério Público Eleitoral, o que não lhe faz retirar a falta de quitação. Isto posto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Glauber Jonny E Silva, para concorrer ao cargo de Prefeito, e, via de consequência, do candidato a vice-prefeito Wedson Pereira Bezerra”, sentenciou o Juiz da 10ª Zona, Fabricio Paulo Cysne De Novaes.  

Em suas redes sociais Gláuber se mostrou surpreso com a decisão do Juiz eleitoral da 10ª Zona, pois, segundo ele apresentou todas as certidões necessárias e exigidas pela legislação vigente, inclusive de quitação eleitoral.

Ele disse ainda que o Magistrado levou em consideração para impugnação de sua candidatura uma multa já prescrita, que possui pedido de prescrição intercorrente na mesma Zona Eleitoral desde o dia 13 de maio do corrente ano e encontra-se pendente de julgamento. 

"Essa multa está prescrita desde Agosto de 2019. Muito antes das convenções e do pedido de registro, nossos advogados propuseram essa medida judicial que só formalizaria a prescrição. No entanto, a 10ª Zona Eleitoral não julgou a tempo para que nosso pedido de registro fosse aceito de plano" comentou.

O candidato irá correr da decisão de 1ª instância junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE/PI).

Todas essas sentenças do Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Fabricio Paulo Cysne De Novaes, foram publicadas no link Divulgacontascand (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais), site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última segunda-feira (26).

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