Política
HAVIA SIDO MULTADO
TRE acata recurso e Dr. Gutenberg Rocha é absolvido em processo por divulgação de gráficos
Tribunal acatou a tese da defesa que argumentou que o candidato apenas reproduziu meras estimativas realizadas internamente por simpatizantes da chapa
Da Redação - 04/11/2020
Foto/ Portal O Povo
Dr. Gutenberg Rocha (MDB)

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE/PI) acolheu o recurso eleitoral impetrado pelo advogado, Tiago Saunders Martins, em favor do candidato a vice-prefeito de Picos pela coligação “Pra fazer diferente”, Dr. Gutenberg Rocha (MDB).

O mesmo havia sido condenado em primeira instância pelo Juiz da 10ª Zona Eleitoral, Fábio Paulo Cysne de Novaes, a pagar uma multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), por divulgação de uma suposta pesquisa eleitoral sem registro, portanto irregular.

Mas na sentença do julgamento do recurso o TRE/PI acatou a tese da defesa de Dr. Gutenberg que argumentou que na referida postagem realizada no dia 07 de setembro o então pré-candidato a vice-prefeito ao divulgar os gráficos em suas redes sociais não fez nenhuma referência a pesquisas eleitorais, mas tão somente reproduziu meras estimativas realizadas internamente por simpatizantes da chapa a ser composta por ele.

“A mera divulgação de números, ainda que em formato de gráfico, sem a aparência de pesquisa oficial, não caracteriza divulgação de pesquisa eleitoral irregular. Incapacidade para iludir o eleitor mediano”, consta na Ementa da sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí.

Em sua decisão a Corte também não considerou que a publicação dos gráficos estivesse no parâmetro de pesquisa eleitoral que conforme o Art. 33 da Lei das Eleições tem que ser registradas, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação.

A decisão favorável a Dr. Gutenberg foi proferida pela Justiça Eleitoral no último dia 30 de outubro.

Essa ação contra o candidato a vice-prefeito da coligação “Pra Fazer Diferente” havia sido movida pela Comissão Provisória do Partido Progressista de Picos e condenação recomendada, a Justiça Eleitoral, pelo Promotor da 10ª Zona Eleitoral, Antônio César Gonçalves Barbosa.

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