Geral
COMBATE A PANDEMIA
Decreto municipal suspende carnaval e todas as festas promovidas pela Prefeitura de Picos
Festas particulares poderão ser realizadas, mas deverão ser limitadas a no máximo 100 pessoas
Da Redação - 12/01/2021
Foto/ Portal O Povo
Disposições presentes no Decreto poderão ser revistas a qualquer momento, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19

O prefeito de Picos, Gil Paraibano (Progressistas), publicou na tarde desta terça-feira (12), o Decreto Nº 14 de 2021 onde a Prefeitura estabelece novas medidas preventivas para barrar a disseminação e combater a pandemia da COVID-19 no âmbito do município picoense.

Logo no Artigo 1º o Palácio Coelho Rodrigues determina a suspensão de realização de festas, shows e similares promovidas ou fomentadas pelo poder público municipal, dentre elas festejos comunitários, festas carnavalescas e de São João.

De acordo com o Decreto a medida continuará em vigor até ulterior deliberação a depender da redução do índice de contágio e de óbitos, e da correspondente manifestação das autoridades sanitárias.

Em relação às festas promovidas pela inciativa privada o Artigo 2º determina que quaisquer shows ou similares desse tipo deverá ter sua capacidade limitada a 100 (cem) pessoas, além do uso indispensável e obrigatório de máscara de proteção e álcool em gel.

“Os bares e restaurantes deverão obedecer os protocolos de segurança como o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas e as cadeiras, além do fornecimento de álcool 70%,impondo aos clientes o uso de máscara, o quanto possível. Deverão, também, priorizar os ambientes abertos”,  consta no Artigo 3º do Decreto.

Em relação as academias o documento, em seu Artigo 4º, garante o funcionamento desses estabelecimentos, porém com o controle do horário de forma a atender a no máximo 50% de sua capacidade.

“É garantido o exercício da liberdade de expressão religiosa mediante eventos nas igrejas, desde que os correspondentes líderes obedeçam os protocolos de distanciamento, higiene e segurança”, determina o Decreto em seu Artigo 5º.

Já no seu Artigo 6º, o Decreto prever a manutenção do funcionamento da feira livre respeitando o distanciamento entre as barracas dos feirantes, sendo que os mesmos também estão sujeitos ao cumprimento dos protocolos de distanciamento, higiene e segurança.

“O descumprimento das determinações constantes neste Decreto, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais|), além de ensejar crime de desobediência, (Artigo 330, do Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Artigo 268, do Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis”, consta no Artigo 7º.

No Artigo 9º a Prefeitura de Picos informa que todas as disposições presentes no Decreto poderão ser revistas a qualquer momento, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19.

Confira o Decreto:

Casos do novo coronavírus em Picos

Desde o início da pandemia a Secretaria Municipal de Saúde de Picos registrou 4,973 casos positivos do novo coronavírus e 97 mortes em decorrência dos sintomas da COVID. O município tem a terceira maior quantidade de casos confirmados e óbitos registrados entre as cidades piauienses.   

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