Municípios
COMBATE A PANDEMIA
Prefeitura de Fronteiras prorroga até o dia 18 de março as restrições para frear a disseminação da COVID-19
Multas para quem descumprir as medidas variam de R$ 500,00 a 10.000,00 reais
Da Redação - 03/03/2021
Foto/ Reprodução
Decreto foi publicado pelo prefeito, Eudes, nesta quarta-feira (03)

O prefeito de Fronteiras, Eudes Agripino (PSD), publicou nesta quarta-feira (03), o Decreto Nº 15/ 2021 onde prorroga as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para enfrentamento do novo coronavírus no município até o próximo dia 18 de março do corrente ano.

Conforme o Decreto, fica proibida a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada do dia 03 de março a 18 de março de 2021.

No novo Decreto o prefeito Eudes também determinou a suspensão de atividades que envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Também ficou determinado a proibição da circulação de pessoas em vias públicas, ou espaços e vias privadas e equiparadas a vias públicas, ressalvando o deslocamento de extrema necessidade referentes a: atendimento médico, trabalho em atividades essenciais, entrega de bens essenciais, ida a estabelecimentos que prestam atendimentos essenciais ou outras atividades de análogas.

Em relação às restrições impostas ao comércio o decreto Nº 15 da Prefeitura de Fronteiras prever que restaurantes, trailers, lanchonetes, churrascarias e estabelecimentos congêneres bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até as 17h00min.

“Após esse horário apenas na modalidade delivery ficando vedada a promoção/ realização de festas, eventos confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento seja no seu entorno”, consta no Decreto.

Em relação ao funcionamento dos serviços essenciais poderão funcionar durante a vigência do Decreto os seguintes estabelecimento: mercearias, mercadinhos, mercado, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios; farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de conveniência de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais e estaduais na zona rural; hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes; distribuidoras exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas e transportadoras e serviços de segurança pública e vigilância.

O Decreto ainda permite o funcionamento de serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru; serviço de telecomunicação e imprensa; serviços de urgência e emergência em hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos; serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários, agricultura, pecuária e extrativismo, atividades religiosas com público limitado a 30% da capacidade de templos e igrejas.

“A permanência de pessoas em espaços públicos abertos ou de uso coletivo, como praças e outros, fica condicionada a obediência aos protocolos específicos de medidas higiênicossanitárias da Vigilância Municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscara e delimitação de horário”, frisou a Prefeitura de Fronteiras no Decreto.

Em caso de transgressão ao uso obrigatório de proteção facial e pelo descumprimento de quaisquer das medidas previstas no Decreto será graduada de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica uma multa que varia de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 reais para a pessoa física e de R$ 1.000,00 a 10.000,00 reais para pessoa jurídica.

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