Em sua página no Instagram a Polícia Civil de Picos informou que agentes do 2º Distrito Policial conduziram um homem a Central de Flagrantes pela acusação do crime de apropriação de coisa achada.
Segundo a Polícia Civil, o acusado, de nome começado pelas iniciais P.A.S., foi enquadrado no Artigo 169, Inciso. II do Código Penal, que diz que comete crime “quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias”.
“O conduzido disse que teria encontrado um aparelho celular em um logradouro de Picos. Mesmo ciente que o aparelho tinha dono, o conduzido preferiu trocar os chips para uso próprio”, explicou a Polícia.
A corporação advertiu ainda que o ditado “achado não é roubado” está errado.
“Quem acha coisa perdida e não devolve ao seu legítimo proprietário, pratica crime, consoante previsão normativa do Código Penal, que impõe pena de prisão de até um ano àquele que: 'acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao seu legítimo proprietário ou entregá-la à autoridade competente'", completou.