Nacionais
ELEIÇÕES 2008
93 deputados federais são candidatos nas eleições de amanhã
Os deputados que forem eleitos prefeitos neste ano serão substituídos na Câmara por seus suplentes, definidos após a eleição de 2006.
Agência Câmara - 04/10/2008

<div align="justify">O sistema de acompanhamento do registro de candidatos do TSE aponta 15.425 candidatos a prefeito e vice, em 5.563 munic&iacute;pios do Pa&iacute;s, e 349.391 inscritos para as 52.137 vagas de vereador. Na disputa pelas prefeituras, est&atilde;o 93 deputados federais.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Os deputados que forem eleitos prefeitos neste ano ser&atilde;o substitu&iacute;dos na C&acirc;mara por seus suplentes, definidos ap&oacute;s a elei&ccedil;&atilde;o de 2006. O c&aacute;lculo que define esses suplentes &eacute; feito da seguinte forma:</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">- Depois das elei&ccedil;&otilde;es para deputados, a Justi&ccedil;a Eleitoral divide o total de votos v&aacute;lidos (excluindo brancos e nulos) pela quantidade de vagas a que cada estado tem direito na C&acirc;mara. Esse &eacute; o quociente eleitoral, ou seja, o n&uacute;mero de votos necess&aacute;rios para eleger cada deputado federal.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">- Posteriormente, divide-se o n&uacute;mero de votos obtidos pelo partido ou coliga&ccedil;&atilde;o (a soma de votos de todos os candidatos de cada partido ou coliga&ccedil;&atilde;o e os votos de legenda) pelo quociente eleitoral. O resultado &eacute; o quociente partid&aacute;rio, ou seja, quantas vagas cada legenda ou coliga&ccedil;&atilde;o ter&aacute;.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">- As vagas, ent&atilde;o, s&atilde;o preenchidas de acordo com a ordem dos candidatos nas listas de cada partido ou coliga&ccedil;&atilde;o. As listas s&atilde;o decrescentes, ou seja, o candidato mais votado &eacute; o primeiro, e assim por diante. Os primeiros colocados na lista s&atilde;o considerados eleitos na propor&ccedil;&atilde;o das vagas a que seus partidos ou coliga&ccedil;&otilde;es tiveram direito. Abaixo dos eleitos v&ecirc;m os suplentes, tamb&eacute;m na ordem decrescente de votos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Ag&ecirc;ncia C&acirc;mara</div> <div align="justify">&nbsp;</div>
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