Geral
APROVADO
Aprovadas normas para criação de municípios
Projeto define condições para que nova cidade tenha viabilidade
Jornal do Senado - 20/10/2008

<div align="justify">O projeto que define regras para cria&ccedil;&atilde;o, incorpora&ccedil;&atilde;o, fus&atilde;o, desmembramento e instala&ccedil;&atilde;o de munic&iacute;pios (PLS 98/02) foi aprovado pelo Senado. O relat&oacute;rio do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) convalida os munic&iacute;pios criados e instalados entre 13 de setembro de 1996 &ndash; data da promulga&ccedil;&atilde;o da Emenda Constitucional (EC) 15 &ndash; e 31 de dezembro do ano passado. A EC 15 determina que lei complementar federal deve definir o per&iacute;odo para cria&ccedil;&atilde;o de munic&iacute;pios. O projeto de lei segue para vota&ccedil;&atilde;o na C&acirc;mara.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O texto estabelece que a cria&ccedil;&atilde;o de cidades depende de estudo de viabilidade e de plebiscito abrangendo as popula&ccedil;&otilde;es envolvidas. As mudan&ccedil;as ter&atilde;o de ocorrer ap&oacute;s a posse dos prefeitos e vereadores e antes do &uacute;ltimo dia do ano anterior &agrave;s elei&ccedil;&otilde;es municipais.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O requerimento de cria&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser dirigido &agrave; assembl&eacute;ia legislativa e subscrito por, no m&iacute;nimo, 10% dos eleitores residentes da &aacute;rea que pretenda se emancipar. Caber&aacute; &agrave; assembl&eacute;ia encomendar e homologar o estudo de viabilidade e autorizar o plebiscito, que deve ocorrer em conjunto com as elei&ccedil;&otilde;es federais e estaduais. Rejeitado o plebiscito, outro n&atilde;o poder&aacute; ser realizado em um per&iacute;odo de dez anos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O estudo dever&aacute; comprovar que a &aacute;rea da nova localidade tem popula&ccedil;&atilde;o igual ou superior a 5 mil habitantes, nas regi&otilde;es Norte e Centro-Oeste; 7 mil habitantes, no Nordeste; e 10 mil habitantes no Sul e Sudeste. Outra condi&ccedil;&atilde;o &eacute; que haja um n&uacute;mero m&iacute;nimo de im&oacute;veis no aglomerado urbano que sediar&aacute; o novo munic&iacute;pio e que a &aacute;rea urbana n&atilde;o fica em reserva ind&iacute;gena, de preserva&ccedil;&atilde;o ambiental ou da Uni&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A viabilidade econ&ocirc;mica e financeira do novo munic&iacute;pio precisar&aacute; ser comprovada, com estimativa de arrecada&ccedil;&atilde;o e de despesas, assim como a viabilidade administrativa para o Executivo e o Legislativo e a viabilidade socioambiental e urbana, relatando as redes de abastecimento de &aacute;gua e esgoto e identificando &aacute;reas protegidas ou de destina&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, como &aacute;reas ind&iacute;genas, quilombolas ou militar.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O projeto ressalva, inclusive, que n&atilde;o ser&aacute; permitida a cria&ccedil;&atilde;o de munic&iacute;pio se a medida resultar, para o munic&iacute;pio pr&eacute;-existente, na perda dos requisitos estabelecidos para o surgimento da nova localidade.</div> <div align="justify">&nbsp;</div>
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