<div align="justify">O projeto que define regras para criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação de municípios (PLS 98/02) foi aprovado pelo Senado. O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) convalida os municípios criados e instalados entre 13 de setembro de 1996 – data da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 15 – e 31 de dezembro do ano passado. A EC 15 determina que lei complementar federal deve definir o período para criação de municípios. O projeto de lei segue para votação na Câmara.</div>
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<div align="justify">O texto estabelece que a criação de cidades depende de estudo de viabilidade e de plebiscito abrangendo as populações envolvidas. As mudanças terão de ocorrer após a posse dos prefeitos e vereadores e antes do último dia do ano anterior às eleições municipais.</div>
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<div align="justify">O requerimento de criação deverá ser dirigido à assembléia legislativa e subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores residentes da área que pretenda se emancipar. Caberá à assembléia encomendar e homologar o estudo de viabilidade e autorizar o plebiscito, que deve ocorrer em conjunto com as eleições federais e estaduais. Rejeitado o plebiscito, outro não poderá ser realizado em um período de dez anos.</div>
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<div align="justify">O estudo deverá comprovar que a área da nova localidade tem população igual ou superior a 5 mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste; 7 mil habitantes, no Nordeste; e 10 mil habitantes no Sul e Sudeste. Outra condição é que haja um número mínimo de imóveis no aglomerado urbano que sediará o novo município e que a área urbana não fica em reserva indígena, de preservação ambiental ou da União.</div>
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<div align="justify">A viabilidade econômica e financeira do novo município precisará ser comprovada, com estimativa de arrecadação e de despesas, assim como a viabilidade administrativa para o Executivo e o Legislativo e a viabilidade socioambiental e urbana, relatando as redes de abastecimento de água e esgoto e identificando áreas protegidas ou de destinação específica, como áreas indígenas, quilombolas ou militar.</div>
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<div align="justify">O projeto ressalva, inclusive, que não será permitida a criação de município se a medida resultar, para o município pré-existente, na perda dos requisitos estabelecidos para o surgimento da nova localidade.</div>
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