Geral
TORTURA
Conselheiros Federais participam de momento histórico na OAB Nacional
A OAB ingressa ação no Supremo Tribunal Federal que requer a punição dos torturadores contrariando a Lei de anistia, que livra os funcionários do governo de responder pelos crimes de tortura e morte realizados durante o Regime Militar.
Ass. de Comunicação - 31/10/2008

<div align="justify">Os Conselheiros Federais William Guimar&atilde;es e Valter Alencar Rebelo acompanharam o presidente da Comiss&atilde;o de Defesa da Rep&uacute;blica, F&aacute;bio Konder Comparato, e o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, na assinatura da peti&ccedil;&atilde;o mais importante na hist&oacute;rica do Brasil.</div> <div align="justify"> <p>Contr&aacute;ria &agrave; Lei de anistia, que livra os funcion&aacute;rios do governo de responder pelos crimes de tortura e morte realizados durante o Regime Militar e atribui toda a responsabilidade pelas mortes e desaparecimentos pol&iacute;ticos para o Estado, a OAB ingressou uma a&ccedil;&atilde;o no Supremo Tribunal Federal &ndash; STF requerendo a puni&ccedil;&atilde;o dos torturadores.</p> </div> <div align="justify"> <p>A arg&uuml;i&ccedil;&atilde;o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n&deg; 153, que ter&aacute; como relator o ministro Eros Grau, visa &agrave; puni&ccedil;&atilde;o de quem torturou e matou durante o regime militar, j&aacute; que para a OAB, a tortura &eacute; crime de lesa-humanidade, sendo imprescrit&iacute;vel e, logo, n&atilde;o se confunde com crime pol&iacute;tico.</p> </div> <div align="justify"> <p>A a&ccedil;&atilde;o foi realizada ap&oacute;s o Estado brasileiro ser oficialmente notificado pela Secretaria Executiva da Comiss&atilde;o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA - Organiza&ccedil;&atilde;o dos Estados Americanos para dar explica&ccedil;&otilde;es sobre sua lei de anistia, que segundo a organiza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o-governamental Center for Justice and International Law &ndash; CEJIL, a lei de anistia no Brasil &eacute; interpretada equivocadamente como tendo permitido a anistia a agentes torturadores, o que fere a pr&oacute;pria jurisprud&ecirc;ncia das cortes internacionais que j&aacute; declarou que os crimes de tortura s&atilde;o crimes contra a humanidade, imprescrit&iacute;veis e n&atilde;o pass&iacute;veis de anistia.</p> </div> <div align="justify"> <p>No of&iacute;cio encaminhado &agrave; OEA, o CEJIL alega que a Lei de Anistia brasileira permanece como um obst&aacute;culo &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o da Justi&ccedil;a e ao direito &agrave; verdade sobre as graves viola&ccedil;&otilde;es de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar brasileira. Com isso, o Estado brasileiro dever&aacute; prestar oficialmente informa&ccedil;&otilde;es sobre as a&ccedil;&otilde;es que est&aacute; implementando com o objetivo de assegurar &agrave;s conven&ccedil;&otilde;es e tratados internacionais sobre os direitos humanos aos qual o pa&iacute;s &eacute; signat&aacute;rio.</p> </div> <div align="justify"> <p>Esses esclarecimentos ser&atilde;o realizados durante a 133&ordf; Sess&atilde;o da CIDH na sede da OEA. A delega&ccedil;&atilde;o brasileira ser&aacute; composta, entre outros, por representantes dos Minist&eacute;rios das Rela&ccedil;&otilde;es Exteriores, do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a e da Secretaria Especial de Direitos Humanos.</p> </div> <div align="justify">A audi&ecirc;ncia p&uacute;blica n&atilde;o tem car&aacute;ter deliberativo ou condenat&oacute;rio e, sim, de uma primeira discuss&atilde;o informativa. A partir da Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica, os ju&iacute;zes da Comiss&atilde;o poder&atilde;o receber interpela&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas solicitando a condena&ccedil;&atilde;o do Brasil junto &agrave;s cortes internacionais, caso o Estado consiga demonstrar efetivamente que os tr&ecirc;s poderes&nbsp;(Legislativo, Executivo e Judici&aacute;rio), em suas respectivas responsabilidades, n&atilde;o est&atilde;o respeitando os tratados e conven&ccedil;&otilde;es sobre a mat&eacute;ria.</div>
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