A OAB ingressa ação no Supremo Tribunal Federal que requer a punição dos torturadores contrariando a Lei de anistia, que livra os funcionários do governo de responder pelos crimes de tortura e morte realizados durante o Regime Militar.
Ass. de Comunicação - 31/10/2008
<div align="justify">Os Conselheiros Federais William Guimarães e Valter Alencar Rebelo acompanharam o presidente da Comissão de Defesa da República, Fábio Konder Comparato, e o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, na assinatura da petição mais importante na histórica do Brasil.</div>
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<p>Contrária à Lei de anistia, que livra os funcionários do governo de responder pelos crimes de tortura e morte realizados durante o Regime Militar e atribui toda a responsabilidade pelas mortes e desaparecimentos políticos para o Estado, a OAB ingressou uma ação no Supremo Tribunal Federal – STF requerendo a punição dos torturadores.</p>
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<p>A argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n° 153, que terá como relator o ministro Eros Grau, visa à punição de quem torturou e matou durante o regime militar, já que para a OAB, a tortura é crime de lesa-humanidade, sendo imprescritível e, logo, não se confunde com crime político.</p>
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<p>A ação foi realizada após o Estado brasileiro ser oficialmente notificado pela Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA - Organização dos Estados Americanos para dar explicações sobre sua lei de anistia, que segundo a organização não-governamental Center for Justice and International Law – CEJIL, a lei de anistia no Brasil é interpretada equivocadamente como tendo permitido a anistia a agentes torturadores, o que fere a própria jurisprudência das cortes internacionais que já declarou que os crimes de tortura são crimes contra a humanidade, imprescritíveis e não passíveis de anistia.</p>
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<p>No ofício encaminhado à OEA, o CEJIL alega que a Lei de Anistia brasileira permanece como um obstáculo à realização da Justiça e ao direito à verdade sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar brasileira. Com isso, o Estado brasileiro deverá prestar oficialmente informações sobre as ações que está implementando com o objetivo de assegurar às convenções e tratados internacionais sobre os direitos humanos aos qual o país é signatário.</p>
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<p>Esses esclarecimentos serão realizados durante a 133ª Sessão da CIDH na sede da OEA. A delegação brasileira será composta, entre outros, por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos.</p>
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<div align="justify">A audiência pública não tem caráter deliberativo ou condenatório e, sim, de uma primeira discussão informativa. A partir da Audiência Pública, os juízes da Comissão poderão receber interpelações específicas solicitando a condenação do Brasil junto às cortes internacionais, caso o Estado consiga demonstrar efetivamente que os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), em suas respectivas responsabilidades, não estão respeitando os tratados e convenções sobre a matéria.</div>