Geral
JUSTIÇA
Procuradoria ganha processo e aumenta arrecadação Estadual
A medida já estava com sua eficácia suspensa em razão de medida adotada pela Procuradoria Geral do Estado junto à Presidência
ASCOM - 05/09/2008

<div align="justify"> <p>O Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Piau&iacute; indeferiu aos filiados do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piau&iacute; &ndash; SINEPE/PI a redu&ccedil;&atilde;o n&atilde;o autorizada em lei de al&iacute;quota do ICMS incidente sobre energia el&eacute;trica e telecomunica&ccedil;&otilde;es. O processo foi acompanhado pelo Procurador Fl&aacute;vio Coelho Albuquerque, por meio da qual o Estado logrou a reforma decis&atilde;o proferida pelo Juiz da 4&ordf; Vara dos Feitos da Fazenda P&uacute;blica da Comarca de Teresina.</p> <p>De acordo com o Procurador, a decis&atilde;o &eacute; de extrema import&acirc;ncia porque representa um aceno do Tribunal quanto ao desacerto da tese defendida pelos contribuintes neste e em outros processos ajuizados por sindicatos contra o Ente p&uacute;blico, mas, sobretudo, porque decis&atilde;o contr&aacute;ria representaria um pernicioso precedente, pass&iacute;vel de acarretar preju&iacute;zo milion&aacute;rio &agrave; arrecada&ccedil;&atilde;o estadual devido ao efeito multiplicador que possuiria.</p> <p>A medida j&aacute; estava com sua efic&aacute;cia suspensa em raz&atilde;o de medida adotada pela Procuradoria Geral do Estado junto &agrave; Presid&ecirc;ncia do referido Tribunal. Em todo o caso, o novo ac&oacute;rd&atilde;o, adentrando o m&eacute;rito, possui maior import&acirc;ncia, j&aacute; que restabeleceu a presun&ccedil;&atilde;o de constitucionalidade da legisla&ccedil;&atilde;o estadual que havia sido reputada inconstitucional pela decis&atilde;o de primeira inst&acirc;ncia.</p> </div>
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