A medida já estava com sua eficácia suspensa em razão de medida adotada pela Procuradoria Geral do Estado junto à Presidência
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<p>O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí indeferiu aos filiados do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí – SINEPE/PI a redução não autorizada em lei de alíquota do ICMS incidente sobre energia elétrica e telecomunicações. O processo foi acompanhado pelo Procurador Flávio Coelho Albuquerque, por meio da qual o Estado logrou a reforma decisão proferida pelo Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.</p>
<p>De acordo com o Procurador, a decisão é de extrema importância porque representa um aceno do Tribunal quanto ao desacerto da tese defendida pelos contribuintes neste e em outros processos ajuizados por sindicatos contra o Ente público, mas, sobretudo, porque decisão contrária representaria um pernicioso precedente, passível de acarretar prejuízo milionário à arrecadação estadual devido ao efeito multiplicador que possuiria.</p>
<p>A medida já estava com sua eficácia suspensa em razão de medida adotada pela Procuradoria Geral do Estado junto à Presidência do referido Tribunal. Em todo o caso, o novo acórdão, adentrando o mérito, possui maior importância, já que restabeleceu a presunção de constitucionalidade da legislação estadual que havia sido reputada inconstitucional pela decisão de primeira instância.</p>
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