Chefe do Cartório Eleitoral da 10ª zona, Luís Borges fala sobre recadastramento biométrico
Veja os benefícios, documentos necessários e prazo para os eleitores picoenses realizarem o recadastramento biométrico.
<div align="justify"><strong>Portal O Povo: Quais os benefícios que esse novo método irá trazer para os eleitores picoenses?</strong></div>
<p align="justify"><strong>Luís Borges: </strong>A biometria propõe aumentar a segurança na hora de votar do eleitor; ainda hoje, mesmo difícil, mas é possível que um eleitor se passe por outro na hora de votar, com a identificação biométrica isso vai ser praticamente impossível, porque você será identificado pelas digitais e, cada um tem a sua, é única, e a partir de então vai ser muito difícil um eleitor fraudar o ato de votar.</p>
<div align="justify"><strong>Portal O Povo: Como está a movimentação do cartório Eleitoral durante esses dias de recadastramento biométrico?</strong></div>
<p align="justify"><strong>Luís Borges: </strong>A movimentação está bastante intensa, os eleitores estão comparecendo em massa, a gente espera que possamos atender todos até o prazo final.</p>
<div align="justify"><strong>Portal O Povo: Qual o prazo para o recadastramento biométrico em Picos?</strong></div>
<p align="justify"><strong>Luís Borges: </strong>O recadastramento começou no dia 15 de dezembro e vai até 15 de fevereiro, lembrando que vai haver um recesso que vai do dia 24 deste mês a 02 de janeiro.</p>
<div align="justify"><strong>Portal O Povo: As pessoas podem estar fazendo um agendamento prévio desse atendimento no Cartório Eleitoral?</strong></div>
<p align="justify"><strong>Luís Borges: </strong>Há esse possiblidade no site do TRE de fazer esse agendamento, onde a pessoa irá comparecer aqui no Cartório Eleitoral no horário agendado.</p>
<div align="justify"><strong>Portal O Povo: Que documentos são necessários para realizar esse recadastramento?</strong></div>
<p align="justify"><strong>Luís Borges: </strong>Os documentos necessários são comprovante de endereço, identidade (RG), original e cópia e o título de eleitor antigo<strong>, </strong>ressalvo que o comprovante de residência tem que ser em nome próprio, senão tiver, pode ser um comprovante de matrícula, ou carteira de trabalho, enfim um documento que esteja em nome próprio e que comprove que a pessoa mora em Picos.</p>
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