Geral
NOMEAÇÃO
Justiça determina contratação de aprovado em concurso da Eletrobras
Justiça diz que Eletrobras fazia contratação ilícita de pessoal terceirizado. Testemunha afirmou que 100 empregados fazem o serviço de inspeção.
G1 - 25/04/2013

O Tribunal Regional do Trabalho determinou a nomeação de candidato aprovado no último concurso para a Eletrobras Piauí. A justiça constatou a contratação ilícita de pessoal terceirizado para exercer a função que deveria ser do quadro efetivo. De acordo com o processo, o candidato alega que a empresa preencheu 100 vagas com a contratação de empregados terceirizados na função de Inspetor de Consumo, considerado atividade fim e que, portanto, não poderia ser objeto de terceirização.

O candidato argumenta que a situação confronta-se com a necessidade de contratação dos aprovados no concurso, defendendo sua nomeação.

A Eletrobras- PI, em contestação, afirmou que o candidato não tem direito à nomeação por não existir vagas disponíveis, sendo que o concurso foi realizado apenas para cadastro de reserva. Contudo, o candidato insistiu na tese de que seu direito à nomeação estaria sendo preterido em favor da contratação de terceirizados para desempenhar as mesmas funções que ele desempenharia caso fosse contratado.

A desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do processo, observou que a própria Eletrobrás informou ter contratado 'leituristas' e que o número de empregados terceirizados aumentou em virtude da demanda. Ela frisou ainda que o depoimento de uma testemunha confirmou a existência de cerca de 100 empregados fazendo o serviço de inspeção. Além disso, o candidato apresentou documentos que comprovam a lista de empregados terceirizados contratados durante a vigência do concurso.

"A Eletrobrás celebrou um acordo com o Ministério Público do Trabalho para se eximir de contratações terceirizadas ilegais. Nesse acordo, foram acertadas as atividades passíveis de terceirização e a atividade de Inspetor de Consumo não consta", enfatizou a desembargadora.

Enedina Maria Gomes observou que a expressão 'leiturista' fora utilizada em substituição a 'inspetor de consumo' para burlar o imperativo do concurso público.

"É claro que a atividade ora terceirizada integra a atividade fim da empresa porque diz respeito às leituras de medidores para verificação de eventuais desvios de energia, observação do estado de conservação das unidades e demais instalações elétricas por ocasião das leituras. Desta forma, comprovado nos autos que a Eletrobrás dispõe de 100 vagas de inspetor de consumo, torna-se imperiosa a nomeação do candidato recorrente, uma vez que sua colocação foi a 59ª no concurso", decidiu a relatora.

Seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores que compõem a 1ª Turma do TRT/PI.

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