Nacionais
CASO DE POLÍCIA
Rapaz que publicou fotos eróticas na internet é preso
Um estudante de São Lourenço, município no sul de Minas, que divulgou na internet cenas de sexo explícito que praticou com uma menor de 15 anos, está preso.
Primeira Hora - 10/02/2009

<div align="justify">Um estudante de S&atilde;o Louren&ccedil;o, munic&iacute;pio no sul de Minas, que divulgou na internet cenas de sexo expl&iacute;cito que praticou com uma menor de 15 anos, est&aacute; preso.&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Ele foi condenado pelo juiz da cidade a uma pena total de 4 anos, 3 meses e 20 dias de pris&atilde;o e, ao recorrer ao Tribunal de Justi&ccedil;a, a apela&ccedil;&atilde;o n&atilde;o foi conhecida pela 4&ordf; C&acirc;mara Criminal, por ter sido interposta fora do prazo. A pena n&atilde;o foi convertida em restritiva de direitos, ou seja, o rapaz dever&aacute; cumprir a pena na pris&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">De acordo com o processo, o rapaz namorava a menor e, no carnaval de 2005, ap&oacute;s terem os dois ingerido bebidas alco&oacute;licas, ele a levou para sua casa e l&aacute; mantiveram rela&ccedil;&otilde;es sexuais. Na &eacute;poca, ele tinha 22 anos e ela 15. Durante o ato sexual, o rapaz teria sugerido tirar fotos, mas a menor negou.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Entretanto, devido &agrave; insist&ecirc;ncia do rapaz, ela acabou cedendo e assim ele tirou v&aacute;rias fotos. Ap&oacute;s a rela&ccedil;&atilde;o sexual, ela teria pedido v&aacute;rias vezes para que ele apagasse as fotos de seu computador.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Eles terminaram o namoro em abril do mesmo ano e, segundo a den&uacute;ncia, o rapaz ainda teria, entre 23 de mar&ccedil;o e 9 de maio de 2006, atrav&eacute;s de conversas no MSN Messenger, amea&ccedil;ado a menor de divulgar as fotos na internet, o que realmente foi feito.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O juiz F&aacute;bio Garcia Macedo Filho, da Vara Criminal e da Inf&acirc;ncia e da Juventude de S&atilde;o Louren&ccedil;o, condenou o rapaz a 4 anos, 3 meses e 20 dias de pena privativa de liberdade, pelo crime de produzir e divulgar fotografia com pornografia ou cenas de sexo expl&iacute;cito envolvendo crian&ccedil;a ou adolescente (art. 241 do Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente) e tamb&eacute;m pelo crime de amea&ccedil;a (art. 147 do C&oacute;digo Penal). Segundo o juiz, as penas acima de 4 anos n&atilde;o podem ser substitu&iacute;das, de acordo com o C&oacute;digo Penal.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Ele ressaltou que &quot;n&atilde;o &eacute; razo&aacute;vel que o acusado, autor de delito grave contra uma adolescente de apenas 15 anos de idade, crime obsceno, sujo, indecente, pague pela infra&ccedil;&atilde;o que cometeu atrav&eacute;s de doa&ccedil;&atilde;o de cestas b&aacute;sicas, presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os gratuitos &agrave; comunidade, pena pecuni&aacute;ria ou outra pena restritiva de direitos, sendo certo que, em situa&ccedil;&otilde;es como a presente, somente pena privativa de liberdade (pris&atilde;o) &eacute; suficiente para reprovar e prevenir condutas de tal naipe&quot;.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O rapaz recorreu ao Tribunal de Justi&ccedil;a, mas os desembargadores J&uacute;lio Cezar Guttierrez, Eli Lucas de Mendon&ccedil;a e Walter Pinto da Rocha, da 4&ordf; C&acirc;mara Criminal, n&atilde;o conheceram do recurso, por intempestividade.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">As informa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a de Minas Gerais.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div>
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