Direito em Debate
DIREITO EM DEBATE
Coluna Direito em Debate comenta os Planos de Saúde
Nessa edição da coluna resolvemos abordar um aspecto pragmático dessa relação.
Danilo Sá Urtiga - 16/02/2009

<div align="justify"> <p>Recentemente foram divulgados dados sobre a penetra&ccedil;&atilde;o dos Planos de Sa&uacute;de na sociedade brasileira, de acordo com a pesquisa aproximadamente 30% da popula&ccedil;&atilde;o possui algum Plano de Sa&uacute;de. Sendo assim, nessa edi&ccedil;&atilde;o da coluna resolvemos abordar um aspecto pragm&aacute;tico dessa rela&ccedil;&atilde;o.</p> <p>O valor a ser pago pelo Plano de Sa&uacute;de varia bastante de acordo com alguns crit&eacute;rios, tais como a extens&atilde;o da cobertura, idade do segurado, tempo que o mesmo possui o plano, dentre outros.</p> <p>Ocorre que por vezes o seu plano de Sa&uacute;de possui uma limita&ccedil;&atilde;o territorial, por exemplo, o consumidor opta por uma cobertura apenas em uma regional do interior do Estado. &Eacute; comum essa op&ccedil;&atilde;o do benefici&aacute;rio do Plano de Sa&uacute;de em virtude de o pre&ccedil;o da mensalidade ser mais acess&iacute;vel e pelo fato do mesmo n&atilde;o esperar que seja atingido por alguma doen&ccedil;a grave que s&oacute; pode ser solucionada em grandes hospitais da capital. Contudo, caso haja a necessidade de realizar um tratamento mais sofisticado, o que deve ser feito?</p> <p>Tal situa&ccedil;&atilde;o, infelizmente, ocorre diariamente no pa&iacute;s. O Plano de Sa&uacute;de, amparado no contrato de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os m&eacute;dico-hospitalares, se recusa a patrocinar atendimento fora da &aacute;rea de cobertura e a fam&iacute;lia do doente fica numa situa&ccedil;&atilde;o bastante complicada, haja vista que em regra encontram-se bastante abalados psicologicamente.</p> </div> <div align="justify"> <p>A Justi&ccedil;a do Rio Grande do Sul decidiu, em car&aacute;ter ainda n&atilde;o definitivo, um caso similar ao narrado acima. O Plano de Sa&uacute;de da consumidora realizava a cobertura apenas para a regi&atilde;o de Santana do Livramento. Contudo, a mesma precisou realizar uma cirurgia de emerg&ecirc;ncia de um tumor cerebral fora da localidade acordada, ou seja, a mesma precisava ser transferida para Porto Alegre.</p> <p>O Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado mencionado decidiu que o Plano de Sa&uacute;de deve patrocinar a cirurgia de emerg&ecirc;ncia e tratamento da segurada com tumor cerebral que se encontra internada fora da regi&atilde;o de cobertura daquele. O Desembargador Gelson Rolim Stocker sustentou que a cl&aacute;usula restritiva de cobertura territorial deve ser interpretada restritivamente, em casos que esteja em risco um bem maior, isto &eacute;, a vida do ser humano.</p> <p><strong>Danilo S&aacute; Urtiga Nogueira Advogados<br /> Rua Coelho Rodrigues, n&ordm; 500, Centro e o telefone 3422-1310.</strong></p> </div>
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