O Viaja Piauí é uma iniciativa da ABAV-PI (Associação Brasileira de Agências de Viagem), em parceria com a Secretaria de Turismo
<div align="justify">O programa Viaja Piauí criou um pacote exclusivo para os servidores do Estado. Nessa segunda-feira (15), a Associação de Servidores do Estado do Piauí realizou um café da manhã no auditório da Escola Fazendária, às 8 horas, para divulgar o programa aos servidores.</div>
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<div align="justify">O Viaja Piauí é uma iniciativa da ABAV-PI (Associação Brasileira de Agências de Viagem), em parceria com a Secretaria de Turismo que incentiva o servidor público estadual a utilizar suas férias e/ou tempo livre em viagens pelo estado.</div>
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<div align="justify">Os servidores podem aproveitar suas folgas e férias para fazer turismo a preços acessíveis. Além disso, os municípios envolvidos terão suas economias movimentadas, como incremento em suas receitas através do ISS.</div>
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<div align="justify">O próximo roteiro do programa será do dia 26 a 28 em Parnaíba. O pacote é exclusivo para os servidores, mas eles podem levar amigos e familiares. Através da associação do seu órgão o servidor compra o pacote por R$ 100,00. Esse valor garante o transporte rodoviário, serviço de bordo, duas diárias no Espaço Lazer do Servidor Estadual, guia turístico, passeio no Delta do Parnaíba e passeio pelo centro histórico e pelas praias.</div>
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<div align="justify">Para ter acesso ao Programa Viaja Piauí basta acessar o site http://www.viagem.pi.gov.br e escolher entre os pacotes já formulados.</div>
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<div><strong>Vantagens para o servidor</strong></div>
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<div>• Financiamento com taxa de juros atrativa;</div>
<div>• Agilidade na contratação (site Portal do Governo e agência bancária);</div>
<div>• Comodidade no pagamento do pacote;</div>
<div>• Entrega do voucher, pela agência, direto na residência indicada pelo servidor;</div>
<div>• Isenção do pacote e tarifas bancárias por seis meses para os novos correntistas;</div>
<div>• Possibilidade de aquisição de mais de um pacote de viagens, desde que comporte as margens consignáveis.</div>