Nacionais
SENADO
Plenário poderá votar projetos que tratam de punição em dobro para quadrilhas e de multas de trânsito
Ao destacar a importância do projeto, o autor da matéria, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), disse que é notória a participação de menores de idade em graves crimes
Helena Daltro Pontual - 11/04/2009

<div align="justify">O Senado tem sess&atilde;o deliberativa ordin&aacute;ria na ter&ccedil;a-feira (14), &agrave;s 14h, para examinar uma pauta com dez itens, entre os quais projeto de lei da C&acirc;mara (PLC 9/07) que dobra a puni&ccedil;&atilde;o - atualmente de um a tr&ecirc;s anos - para grupos criminosos que utilizam menor de 18 anos de idade nos delitos cometidos. Tamb&eacute;m consta da pauta o PLC 116/07, que altera o C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para obrigar a divulga&ccedil;&atilde;o dos autos de infra&ccedil;&atilde;o e impedir que multas geradas pelo antigo dono de ve&iacute;culo sejam cobradas do novo propriet&aacute;rio, ap&oacute;s a transfer&ecirc;ncia do carro.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Aprovado com uma emenda de reda&ccedil;&atilde;o pelas Comiss&otilde;es de Constitui&ccedil;&atilde;o, Justi&ccedil;a e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legisla&ccedil;&atilde;o Participativa (CDH), o PLC 9/07 introduz uma nova circunst&acirc;ncia agravante gen&eacute;rica no artigo 61 do C&oacute;digo Penal, que &eacute; admitir a participa&ccedil;&atilde;o de menor em a&ccedil;&otilde;es delituosas. Por esse artigo, s&atilde;o circunst&acirc;ncias que agravam a pena a reincid&ecirc;ncia e o fato de o crime ser cometido por motivo f&uacute;til ou torpe. S&atilde;o tamb&eacute;m agravantes, entre outros, os seguintes procedimentos: facilitar ou assegurar a execu&ccedil;&atilde;o, oculta&ccedil;&atilde;o, impunidade ou vantagem de outro crime; praticar trai&ccedil;&atilde;o, emboscada ou dissimula&ccedil;&atilde;o que dificulte ou torne imposs&iacute;vel a defesa do ofendido; e praticar abuso de poder ou viola&ccedil;&atilde;o de dever inerente a cargo, of&iacute;cio, minist&eacute;rio ou profiss&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Outro artigo do C&oacute;digo Penal modificado pelo projeto &eacute; o 288, alterado para determinar aumento da pena quando o crime de quadrilha ou bando envolver menor. Por esse artigo, a pena de reclus&atilde;o varia de um a tr&ecirc;s anos para quadrilha ou bando com mais de tr&ecirc;s pessoas que cometer crime. Essa pena pode ser dobrada quando se tratar de grupo armado.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Ao destacar a import&acirc;ncia do projeto, o autor da mat&eacute;ria, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), disse que &eacute; not&oacute;ria a participa&ccedil;&atilde;o de menores de idade em graves crimes que atingem a sociedade. A puni&ccedil;&atilde;o com o dobro da pena, acrescentou, contribuir&aacute; para diminuir o n&uacute;mero de menores que praticam delitos no pa&iacute;s.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Multas</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O PLC 116/07 pro&iacute;be o lan&ccedil;amento de d&eacute;bitos relativos a multas de tr&acirc;nsito de responsabilidade do ex-propriet&aacute;rio do carro, ap&oacute;s a expedi&ccedil;&atilde;o do novo certificado de registro do ve&iacute;culo. A mat&eacute;ria visa evitar que o novo dono do ve&iacute;culo seja responsabilizado por infra&ccedil;&otilde;es praticadas pelo antigo propriet&aacute;rio. De autoria do deputado Dagoberto Nogueira Filho (PDT-MS), o projeto foi aprovado pela CCJ, cujo parecer &eacute; do senador Osmar Dias (PDT-PR).</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Pela proposta, os autos de infra&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o constar na Internet, dentro dos portais oficiais dos &oacute;rg&atilde;os executivos de tr&acirc;nsito dos estados e do Distrito Federal, no prazo de sete dias a contar a ocorr&ecirc;ncia da infra&ccedil;&atilde;o. Ao elogiar as medidas adotadas pelo projeto, Osmar Dias disse que compartilha da opini&atilde;o do autor da mat&eacute;ria, segundo a qual &eacute; necess&aacute;rio evitar ou reduzir os transtornos e preju&iacute;zos decorrentes da transfer&ecirc;ncia de ve&iacute;culos com d&eacute;bitos relativos a multas de tr&acirc;nsito. Atualmente, observou, &eacute; comum pessoas adquirirem um ve&iacute;culo e serem surpreendidas com a cobran&ccedil;a de multas dos antigos propriet&aacute;rios. A divulga&ccedil;&atilde;o dos autos de infra&ccedil;&atilde;o na Internet dar&aacute; maior transpar&ecirc;ncia e seguran&ccedil;a aos interessados em comprar ve&iacute;culos usados, argumentou.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Tamb&eacute;m consta da pauta o PLC 110/08, que altera o C&oacute;digo de Processo Civil (Lei 5.869/73) para determinar a participa&ccedil;&atilde;o do defensor p&uacute;blico na lavratura de escritura p&uacute;blica de invent&aacute;rio, partilha, separa&ccedil;&atilde;o consensual e div&oacute;rcio consensual, bem como a gratuidade desses documentos e demais atos notariais para pessoas pobres.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Em sua justifica&ccedil;&atilde;o de motivo, o autor do projeto, deputado Rog&eacute;rio Lisboa (DEM-RJ), disse que a medida tem grande alcance social, observando que &eacute; dever do Estado prestar assist&ecirc;ncia jur&iacute;dica integral e gratuita aos menos favorecidos e fam&iacute;lias carentes.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Conforme argumenta o parlamentar, &quot;&eacute; mais dif&iacute;cil para o pobre, que normalmente &eacute; empregado e assalariado, faltar ao trabalho seguidas vezes para pedir aux&iacute;lio ao Estado para propor seu invent&aacute;rio ou separa&ccedil;&atilde;o judicial&quot;. Lisboa explicou ainda que os assistidos da Defensoria P&uacute;blica n&atilde;o t&ecirc;m como arcar com as custas do ato notarial e muito menos com os honor&aacute;rios dos advogados. O PLC foi aprovado na CCJ, com parecer do senador Dem&oacute;stenes Torres (DEM-GO).</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Servi&ccedil;os</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O substitutivo da C&acirc;mara ao projeto de lei do Senado (PLS) 170/03, que obriga as empresas a emitirem anualmente documento de quita&ccedil;&atilde;o de d&eacute;bitos, &eacute; outro destaque da pauta. De autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), a proposta visa ao aperfei&ccedil;oamento dos servi&ccedil;os p&uacute;blicos e &agrave; redu&ccedil;&atilde;o da quantidade de documentos que os usu&aacute;rios precisam guardar para comprovar o adimplemento de suas obriga&ccedil;&otilde;es. No Senado, a mat&eacute;ria foi aprovada pela CCJ, com emendas.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">De acordo com o substitutivo, as empresas prestadoras de servi&ccedil;os p&uacute;blicos e privados s&atilde;o obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declara&ccedil;&atilde;o de quita&ccedil;&atilde;o anual de d&eacute;bitos, compreendendo os meses de janeiro a dezembro de cada ano e tendo como refer&ecirc;ncia a data de vencimento da respectiva fatura. S&oacute; ter&atilde;o direito a essa declara&ccedil;&atilde;o os consumidores que quitarem todas as d&iacute;vidas relativas ao ano de refer&ecirc;ncia. Caso o consumidor n&atilde;o tenha utilizado os servi&ccedil;os durante todos os meses do ano anterior, ter&aacute; direito &agrave; declara&ccedil;&atilde;o de quita&ccedil;&atilde;o dos meses em que houve faturamento dos d&eacute;bitos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Pela proposta, a declara&ccedil;&atilde;o de quita&ccedil;&atilde;o anual dever&aacute; ser encaminhada ao consumidor quando for remetida a fatura a vencer no m&ecirc;s de maio do ano seguinte ou no m&ecirc;s subseq&uuml;ente &agrave; completa quita&ccedil;&atilde;o dos d&eacute;bitos do ano. Essa declara&ccedil;&atilde;o pode ser emitida em espa&ccedil;o da pr&oacute;pria fatura.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">J&aacute; o PLC 116/03, aprovado pela Comiss&atilde;o de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscaliza&ccedil;&atilde;o e Controle (CMA) nos termos de substitutivo, estabelece que devam ser divulgados mensalmente, no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o e no s&iacute;tio do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a na Internet, os valores revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Esse fundo tem como fonte de recursos, entre outras, verbas destinadas &agrave; Uni&atilde;o em virtude da aplica&ccedil;&atilde;o de multa prevista no C&oacute;digo de Defesa do Consumidor.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O autor da mat&eacute;ria, deputado Jo&atilde;o Herrmann Neto (PDT-SP), alega, na exposi&ccedil;&atilde;o de motivos, que a publicidade desses valores n&atilde;o &eacute; somente de natureza fiscal, mas, sobretudo, de promo&ccedil;&atilde;o da cidadania. O relator do PLC na CMA, senador Fl&aacute;vio Arns (PT-PR), ampliou a proposta, alegando que dar&aacute; maior transpar&ecirc;ncia &agrave; gest&atilde;o do fundo. Pelo projeto original, deveriam ser publicados somente os valores das multas decorrentes da aplica&ccedil;&atilde;o do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor para o Fundo Nacional de Direitos Difusos. Com a mudan&ccedil;a na CMA, dever&atilde;o ser divulgados todos os valores revertidos ao fundo.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Helena Daltro Pontual / Ag&ecirc;ncia Senado</div> <div align="justify">(Reprodu&ccedil;&atilde;o autorizada mediante cita&ccedil;&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Senado)</div>
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