Aconteceu em Picos
ESTÁ NA LEI
Moto taxista clandestino receberá multa e terá moto apreendida
A nova determinação para os guardas do DMT e Polícia Militar é multar e apreender a moto daqueles que forem encontrados realizando a profissão clandestinamente
Lana Krisna - 17/04/2009

<div align="justify">Depois de um ano trabalhando em cima da regulamenta&ccedil;&atilde;o dos motoboys na cidade de Picos, a nova determina&ccedil;&atilde;o para os guardas do Departamento Municipal de Tr&acirc;nsito e Pol&iacute;cia Militar &eacute; multar e apreender a moto daqueles que forem encontrados realizando a profiss&atilde;o clandestinamente.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A multa aplicada ser&aacute; de R$ 86,00 e a moto s&oacute; ser&aacute; liberada com a devida regulamenta&ccedil;&atilde;o do seu propriet&aacute;rio. A C&acirc;mara Municipal aprovou em outubro de 2008 o projeto de lei que oficializa a profiss&atilde;o de moto taxista em Picos, permitindo a quantia de 725 profissionais habilitados a trabalhar nas ruas da cidade, esse n&uacute;mero foi escolhido considerando a popula&ccedil;&atilde;o oficial, de acordo com o IBGE, mais a popula&ccedil;&atilde;o flutuante de Picos, fixando a m&eacute;dia de 1 moto taxista para cada 200 habitantes.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A fiscaliza&ccedil;&atilde;o come&ccedil;ou na manh&atilde; desta sexta-feira, e a primeira avalia&ccedil;&atilde;o leva a crer estar surtindo efeito, pois nas ruas s&oacute; foram encontrados os moto taxistas profissionais, al&eacute;m disso, mais de 50 pessoas buscaram o DMT hoje &agrave; procura de regulamenta&ccedil;&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">At&eacute; o momento 60% das 725 vagas foram preenchidas, o que possibilita aos retardat&aacute;rios as chances se regularizarem, na quarta-feira da pr&oacute;xima semana mais uma turma de 40 moto taxistas ser&aacute; formada.&nbsp;</div> <p align="justify">De acordo com o Artigo 231, inciso VII do C&oacute;digo Brasileiro de Tr&acirc;nsito, s&oacute; &eacute; permitido transitar com o ve&iacute;culo efetuando o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando n&atilde;o for licenciado para este fim, salvo em casos de for&ccedil;a maior ou com permiss&atilde;o, neste caso a infra&ccedil;&atilde;o &eacute; considerada m&eacute;dia, a penalidade ser&aacute; um multa e a medida administrativa ser&aacute; a reten&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo.</p>
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