CCJ aprova projeto que obriga Judiciário a priorizar, em quaisquer de seus atos, causas de quem tem deficiência
<div align="justify">Pessoas com deficiência poderão receber prioridade na tramitação de causas judiciais e administrativas de que sejam partes. Projeto com essa finalidade foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). <br />
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A proposta (PLS 216/04), do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), prevê a prioridade de realização de todos os atos e diligências, em qualquer instância judiciária. Mas a matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC). A relatora fez a ressalva de que o privilégio se dê apenas em ações que guardem relação com a deficiência.<br />
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Segundo o autor, o objetivo do projeto é preencher lacuna da legislação atual – Código de Processo Civil e leis que se aplicam aos portadores de deficiência –, que não estabelece a prioridade.<br />
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– A absoluta necessidade de prioridade na esfera do Poder Judiciário evidencia-se nos exemplos concretos de ações que se prolongam ao longo dos anos, em detrimento das pessoas portadoras de deficiência, em ações relativas a acidentes de trabalho, erros médicos, demissões ilegais, acidentes de trânsito com vítima, inventários e sucessão, entre outros – explica Alvaro Dias.<br />
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O projeto será ainda examinado, em caráter terminativo, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). <br />
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<strong>Universidade</strong> <br />
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Também foi aprovado pela CCJ autorização para que o Poder Executivo crie a Universidade Federal para o Desenvolvimento do Sertão Sergipano (Unisse), com sede na cidade de Poço Redondo, em Sergipe. A autora do projeto (PLS 256/06), senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), explica que Poço Redondo não dispõe de instituição de ensino superior.<br />
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Em seu parecer favorável à matéria, Osmar Dias (PDT-PR) lembrou que a criação da universidade está condicionada à prévia destinação de recursos no Orçamento da União.<br />
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O projeto será ainda apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa.</div>