A mercadoria apreendida foi avaliada em cerca de R$ 18.500. A carreta com os sacos de cimento foi liberada após o pagamento do imposto e multa.
<div align="justify">Uma carreta com 770 sacos de cimento foi apreendida nesse final de semana pela Equipe de Inteligência Fiscal da Secretaria da Fazenda e pela Delegacia Especial de Crimes Contra a Ordem Tributária e as Relações de Consumo (Deccortec). Apesar de a mercadoria estar acobertada de nota fiscal, o endereço apresentado no documento não batia com o local onde os sacos de cimento estavam sendo descarregados.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">A nota fiscal foi desconsiderada por inidoneidade, ou seja, incompatibilidade de informações. O material foi adquirido por uma construtora e estava sendo encaminhado para um depósito clandestino no bairro Santa Maria da Codipe, zona sul de Teresina, quando deveria ser descarregado em uma empresa localizada no Bairro de Fátima, zona leste.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Segundo Robert Melão, técnico da Sefaz, esse tipo de irregularidade geralmente é cometida quando as empresas compram os materiais com o pretexto de utilizá-los em construções de imóveis, mas, ao invés disso, revendem a mercadoria sem autorização.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Além de dificultar a atuação da fiscalização, pois não tem como monitorar a movimentação de mercadorias em um depósito sem registro, essa atividade ilegal promove a concorrência desleal, pois se dá sem emissão de nota fiscal na revenda.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">A mercadoria apreendida foi avaliada em cerca de R$ 18.500. A carreta com os sacos de cimento foi liberada após o pagamento do imposto e multa.</div>
<div align="justify"> </div>