Conforme a nota fiscal apresentada, a mercadoria deveria ser entregue em um endereço no Centro, caracterizando, portanto, a infração fiscal
<div align="justify">As equipes de Fiscalização Itinerante da 3ª Região Fiscal abordaram ontem,25, uma carreta Bitrem descarregando 40 toneladas de arroz em um estabelecimento situado no Distrito Industrial, em Teresina.</div>
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<div align="justify">Conforme a nota fiscal apresentada, a mercadoria deveria ser entregue em um endereço no Centro, caracterizando, portanto, a infração fiscal de descaminho. Na ocasião, acompanhados de um Auditor Fiscal, as duas equipes efetuaram também o levantamento do estoque do estabelecimento, que não apresentou documentos fiscais da mercadoria lá depositada.</div>
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<div align="justify">Foram lavrados Termos de Responsabilidade, Depósito e Confissão de Dívida, com a cobrança do imposto, multa e taxas devidas. O contribuinte tem um prazo de lei de 08 dias para efetuar o pagamento e regularizar a situação. Caso o contribuinte pague a multa dentro do prazo fixado ele tem um desconto na multa de 32%.</div>
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<div align="justify">O Valor da Mercadoria foi avaliado de R$ 94.906,70. As multas, taxas e ICMS somaram R$ 21.093,48.</div>
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