Para as motocicletas, diz à lei que estas ficam dispensadas do pagamento do preço respectivo, desde que estacionadas nos locais estabelecidos.
<div align="justify">Na última sexta-feira (22) o superintendente Municipal de Trânsito – DMT, Allan Cardete, foi sabatinado na Câmara Municipal de Picos pelos vereadores que queriam maiores explicações de como irá funcionar a Lei n° 1796/1994 que disciplina no âmbito do município o estacionamento rotativo de veículos automotores de passageiros e de carga nas vias e logradouros públicos na área central da cidade. O projeto de Lei deverá ser votado, na próxima sessão ordinária que será realizada amanhã 29 de maio. </div>
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<div align="justify">Durante sua explanação, o superintendente explicou por mais de uma hora como deve ser estabelecido o sistema de estacionamento denominado “Zona Verde”. A partir da decisão dos vereadores a prefeitura estará implantando no centro da cidade um novo modelo de estacionamento, onde será preciso pagar para estacionar em locais situadas nas ruas e avenidas e logradouros públicos onde existem locais delimitados e horários estabelecidos, como em frente a farmácias, hospitais, pronto-socorros e qualquer outro local que necessite de parada de emergência, bem como os pontos de veículos de aluguel, que serão devidamente regulamentados e sinalizados.</div>
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<div align="justify">Para as motocicletas, diz à lei que estas ficam dispensadas do pagamento do preço respectivo, desde que estacionadas nos locais estabelecidos. O horário de estacionamento no perímetro “Zona Verde” compreenderá o período das 7 às 18 horas de segunda a sexta-feira. A tarifa instituída de R$ 0, 80 centavos será cobrada pelo uso das vagas destinadas ao estacionamento rotativo e esta tarifa somente poderá ser reajustada anualmente, por decreto do prefeito municipal e de acordo com índices de reajuste do IGPM.</div>
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<div align="justify">Estacionar o veiculo nas áreas regulamentadas sem comprovante de pagamento; utilizar o comprovante de pagamento de forma incorreta, contrariando as instruções do sistema, ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga, trocar o pagamento, após expirado o tempo regular, para permanecer na mesma vaga, nestes casos de descumprimento o infrator fica sujeito as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.</div>
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<div align="justify">A lei prevê ainda a concessão do sistema que através de licitação qualquer empresa poderá gerenciar a concessão que será de cinco anos, renovável por igual período, se houver interesse das partes. A empresa concessionária deverá incumbir-se, sem ônus para o município, de fornecer, instalar e conservar os equipamentos empregados, realizar todas as obras, incluídas as varias sinalizações pertinentes, bem como contratar e manter, as suas responsabilidades, todo pessoal envolvido, que se fizer necessário à operação da concessão.</div>
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<div align="justify">Os pontos já estão pré-estabelecidos, e serão locais estratégicos onde há uma procura grande por vagas para estacionar, serão disponibilizadas 15 vagas em cada um desses pontos.</div>
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<div align="justify">A área 1 compreende a Praça Felix Pacheco entre a Getulio Vargas e Rua Coelho Rodrigues e a travessa Urbano Eulálio entre a praça Felix Pacheco e a Praça Justino Luz, a travessa Joaquim Santos entre a Avenida Getulio Vargas e a Rua Coelho Rodrigue, a Rua Joaquim Leitão entre a avenida Getulio Vargas e Rua Coelho Rodrigues, Rua Zuza Nunes entre a Rua Coelho Rodrigues e a Getulio Vargas, Travessa 15 de Novembro entre a Rua do Cruzeiro.</div>
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<div align="justify">A área 2 compreende a Praça Josino Ferreira entre a Rua Nossa Senhora de Fátima e a Rua do Cantinho, a Rua Cel Antonio Rodrigues entre a Rua Nossa Senhora de Fátima e Monsenhor Hipólito, a Rua Frâncico Frota entre a Nossa Senhora de Fátima e Monsenhor Hipólito, Rua Olavo Bilac, Rua Osvaldo Cruz, Rua João XXII e Rua Cel Francisco Santos.</div>
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<div align="justify">A área 3 será da Prça Justino Luz entre a Rua Santo Antonio e São José: Travessa Firmino Rodrigues, Travessa Joaquim Santos, Rua Francisco Araújo, Rua 1° de Maio , Rua Zuza Nunes e Rua Padre Madeira.</div>
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<div align="justify">E por fim a área 4 compreende da Praça João Leopoldo entre a Getulio Vargas: Travessa 15 de novembro, travessa Zuza Nunes, Rua Francisco Darc Araújo, Rua Firmino Rodrigues e Rua Abílio Coelho.</div>
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