Geral
Eleições 2008
Eleições 2008: Tire suas dúvidas sobre a atividade de mesário
A Justiça Eleitoral não envia e-mails convocando cidadãos a atuarem como mesários. Mensagens desta natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador.
TSE - 23/09/2008

<div align="justify"> <p><strong>Como saber se fui/serei convocado para mes&aacute;rio ou obter a lista de convocados de minha cidade?</strong></p> <p>As listas de mes&aacute;rios a serem convocados para trabalhar nas elei&ccedil;&otilde;es s&atilde;o de responsabilidade dos cart&oacute;rios eleitorais. Para saber se voc&ecirc; foi convocado ou obter a lista dos convocados, v&aacute; ao cart&oacute;rio eleitoral em que voc&ecirc; &eacute; inscrito e verifique junto ao chefe do cart&oacute;rio se voc&ecirc; est&aacute; na referida lista. Consulte o menu Links para encontrar o cart&oacute;rio em que voc&ecirc; est&aacute; inscrito.</p> </div> <div align="justify"><strong>O que tenho que fazer para ser mes&aacute;rio volunt&aacute;rio?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O programa Mes&aacute;rio Volunt&aacute;rio &eacute; uma iniciativa de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ser um mes&aacute;rio volunt&aacute;rio entre em contato com o TRE de seu estado para saber se o programa foi implementado. Mesmo que o TRE de seu estado n&atilde;o tenha esse programa, voc&ecirc; pode entrar em contato com o cart&oacute;rio eleitoral em que est&aacute; inscrito e colocar-se &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para trabalhar como mes&aacute;rio. Consulte o menu Links para encontrar o cart&oacute;rio em que voc&ecirc; est&aacute; inscrito.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Fui convocado para trabalhar como mes&aacute;rio, mas estou impossibilitado. O que devo fazer?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Segundo o C&oacute;digo Eleitoral, os mes&aacute;rios ter&atilde;o um prazo m&aacute;ximo 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da convoca&ccedil;&atilde;o, para alegar as raz&otilde;es de seu impedimento. Para solicitar a dispensa dos trabalhos como mes&aacute;rio, o mesmo deve encaminhar um pedido ao juiz da zona eleitoral em que &eacute; inscrito juntamente com a comprova&ccedil;&atilde;o da impossibilidade de trabalhar. Entretanto, o pedido n&atilde;o &eacute; garantia de dispensa, visto que o mesmo ser&aacute; avaliado pelo juiz, que poder&aacute; ou n&atilde;o aceitar a justificativa (C&oacute;digo Eleitoral, art. 120, &sect; 4&ordm;, e Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 22.712/2008, art. 10, &sect; 8&ordm;).</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>O que fazer em caso de extravio da convoca&ccedil;&atilde;o?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">No caso de extravio da convoca&ccedil;&atilde;o, entre em contato com o cart&oacute;rio eleitoral em que voc&ecirc; est&aacute; inscrito para obter informa&ccedil;&otilde;es. Consulte o menu Links para encontrar o cart&oacute;rio em que voc&ecirc; est&aacute; inscrito.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>O que fazer em caso de mudan&ccedil;a de endere&ccedil;o?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Se voc&ecirc; mudou de endere&ccedil;o e n&atilde;o realizou a REVIS&Atilde;O de seu t&iacute;tulo, entre em contato com o cart&oacute;rio eleitoral em que est&aacute; inscrito para obter informa&ccedil;&otilde;es sobre a convoca&ccedil;&atilde;o. Consulte o menu Links para encontrar o cart&oacute;rio em que voc&ecirc; est&aacute; inscrito.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Quais as atribui&ccedil;&otilde;es dos mes&aacute;rios?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>PRESIDENTE:</strong> &eacute; a maior autoridade da se&ccedil;&atilde;o. Deve manter a ordem no recinto, dispondo da for&ccedil;a p&uacute;blica necess&aacute;ria.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&bull; Verifica as credenciais dos fiscais.</div> <div align="justify">&bull; Adota os procedimentos para a emiss&atilde;o da zer&eacute;sima.</div> <div align="justify">&bull; Inicia e encerra a vota&ccedil;&atilde;o.</div> <div align="justify">&bull; Digita o n&uacute;mero do t&iacute;tulo do eleitor no micro&shy;terminal, habilitando-o a votar.</div> <div align="justify">&bull; Processa o requerimento de justificativa eleitoral.</div> <div align="justify">&bull; Providencia a entrega, &agrave; junta eleitoral, dos se&shy;&shy;guintes materiais: disquete, zer&eacute;sima, ata da mesa receptora de votos, vias do boletim de urna, boletim de justificativa, cadernos de vota&ccedil;&atilde;o e demais materiais.</div> <div align="justify">&bull; Resolve as dificuldades e esclarece as d&uacute;&shy;vidas que ocorrerem.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>MES&Aacute;RIOS:</strong> o 1 &ordm; e o 2 &ordm; mes&aacute;rios, nessa ordem, substituem o presidente, na sua aus&ecirc;ncia.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&bull; Localizam o nome do eleitor no caderno de vo&shy;ta&shy;&ccedil;&atilde;o e colhem sua assinatura.</div> <div align="justify">&bull; Ditam o n&uacute;mero do t&iacute;tulo ao presidente.</div> <div align="justify">&bull; Entregam o comprovante de vota&ccedil;&atilde;o e devolvem o documento de identifica&ccedil;&atilde;o ao eleitor.</div> <div align="justify">&bull; Auxiliam no processamento das justificativas eleitorais.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>SECRET&Aacute;RIO:</strong> sua principal fun&ccedil;&atilde;o &eacute; preen&shy;cher a ata da mesa receptora de votos, relacio&shy;nando, no campo &ldquo; anota&ccedil;&otilde;es&rdquo;, as ocorr&ecirc;n&shy;cias regis&shy;tradas no dia.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&bull; Orienta os eleitores na fila e verifica se perten&shy;cem &agrave;quela se&ccedil;&atilde;o, conferindo seus do&shy;cument&shy;os.</div> <div align="justify">&bull; Controla a entrada e a movimenta&ccedil;&atilde;o das pessoas na se&ccedil;&atilde;o.</div> <div align="justify">&bull; Verifica se o eleitor, ao sair, recebeu o t&iacute;tulo ou documento de identifica&ccedil;&atilde;o e o com&shy;provante de vota&ccedil;&atilde;o.</div> <div align="justify">&bull; Distribui aos eleitores, &agrave;s 17 horas, as senhas de entrada.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>O que fazer quando o mes&aacute;rio n&atilde;o comparecer ao treinamento?</strong></div> <div align="justify"> <p>Entre em contato com o cart&oacute;rio eleitoral em que voc&ecirc; est&aacute; inscrito para obter informa&ccedil;&otilde;es sobre novas turmas de treinamento.&nbsp;</p> </div> <div align="justify"> <p><strong>Podem ser convocados mes&aacute;rios menores de 18 anos?</strong></p> </div> <div align="justify">N&atilde;o. O C&oacute;digo Eleitoral permite a convoca&ccedil;&atilde;o apenas de eleitores maiores de 18 anos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>Durante a vota&ccedil;&atilde;o, eleitores idosos, analfabetos ou portadores de necessidades especiais podem levar acompanhantes que os ajudem a votar?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Conforme a Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 22.712/2008, art. 54, &sect;&sect; 1&ordm; e 2&ordm;, apenas os eleitores portadores de necessidades especiais podem contar com aux&iacute;lio de pessoa de sua confian&ccedil;a, ainda que n&atilde;o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"> <p>&nbsp;</p> <p><strong>Quais cargos da mesa receptora recebem treinamento? Quais os locais e as datas de treinamento?</strong></p> </div> <div align="justify">Fica a cargo de cada cart&oacute;rio eleitoral a decis&atilde;o de quais componentes da mesa receber&atilde;o treinamento. Para saber se voc&ecirc; receber&aacute; treinamento, o local e as datas, entre em contato com o seu cart&oacute;rio eleitoral. Consulte o menu Links para encontrar o cart&oacute;rio em que voc&ecirc; est&aacute; inscrito.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>A quantos dias de folga o mes&aacute;rio tem direito?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Todo cidad&atilde;o que prestar servi&ccedil;o &agrave; Justi&ccedil;a Eleitoral como mes&aacute;rio ser&aacute; dispensado do servi&ccedil;o (p&uacute;blico ou privado), mediante declara&ccedil;&atilde;o expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o da Justi&ccedil;a Eleitoral, sem preju&iacute;zo do sal&aacute;rio, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei n&ordm; 9.504/97, art. 98 e Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 22.424/2006).</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Quem n&atilde;o for localizado para trabalhar como mes&aacute;rio pode votar</strong>?</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Sim. Esse &eacute; um direito seu como cidad&atilde;o. Por&eacute;m, se for localizado e n&atilde;o comparecer ou se recusar a trabalhar como mes&aacute;rio, estar&aacute; sujeito &agrave;s penalidades impostas pela lei.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Que documento comprova o trabalho do mes&aacute;rio?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Os mes&aacute;rios receber&atilde;o uma declara&ccedil;&atilde;o expedida pelo juiz eleitoral como forma de comprova&ccedil;&atilde;o do trabalho efetivamente realizado.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Fui nomeado para trabalhar como mes&aacute;rio. A nomea&ccedil;&atilde;o &eacute; para trabalhar nos dois turnos ou somente no primeiro turno?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Todos os mes&aacute;rios convocados e nomeados trabalhar&atilde;o necessariamente no primeiro turno, e sempre que houver, no segundo turno.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Existe alguma vantagem para quem trabalha como mes&aacute;rio?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Todo cidad&atilde;o que prestar servi&ccedil;o &agrave; Justi&ccedil;a Eleitoral como mes&aacute;rio ser&aacute; dispensado do servi&ccedil;o (p&uacute;blico ou privado), mediante declara&ccedil;&atilde;o expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o da Justi&ccedil;a Eleitoral, sem preju&iacute;zo do sal&aacute;rio, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei n&ordm; 9.504/97, art. 98 e Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 22.424/2006).</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"> <p>&nbsp;</p> <p><strong>Vou ser remunerado pelo trabalho como mes&aacute;rio?</strong></p> </div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">N&atilde;o. O servi&ccedil;o prestado n&atilde;o &eacute; remunerado. O mes&aacute;rio receber&aacute; aux&iacute;lio-alimenta&ccedil;&atilde;o e ter&aacute; direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho (p&uacute;blico ou privado) para cada dia trabalhado nas elei&ccedil;&otilde;es.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das elei&ccedil;&otilde;es para poder descansar?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A lei prev&ecirc; 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado nas elei&ccedil;&otilde;es. Solicite seu comprovante ao chefe do cart&oacute;rio eleitoral, converse com seu empregador e negocie os dias de folga.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;Quais os crit&eacute;rios para a escolha dos mes&aacute;rios?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O C&oacute;digo Eleitoral estabelece, em seu artigo 120, &sect; 2&ordm;, que os mes&aacute;rios ser&atilde;o, preferencialmente, nomeados entre os eleitores da pr&oacute;pria se&ccedil;&atilde;o e, dentre estes, ter&atilde;o prefer&ecirc;ncia os que tenham n&iacute;vel de escolaridade superior, os professores e os serventu&aacute;rios da Justi&ccedil;a.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>S&atilde;o impedidos de atuarem como mes&aacute;rios:</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, at&eacute; o segundo grau, inclusive, bem como o c&ocirc;njuge ou companheiro;</div> <div align="justify">- os membros de diret&oacute;rios de partidos que exer&ccedil;am fun&ccedil;&atilde;o executiva;</div> <div align="justify">- as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcion&aacute;rios no desempenho de cargo de confian&ccedil;a no Poder Executivo;</div> <div align="justify">- os que perten&ccedil;am ao servi&ccedil;o eleitoral;</div> <div align="justify">- os eleitores menores de 18 anos;</div> <div align="justify">- os que exercem cargo comissionado nos munic&iacute;pios, estados ou Uni&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>N&atilde;o podem ser nomeados para compor a mesma mesa:</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">- os que tenham entre si parentesco em qualquer grau;</div> <div align="justify">- os servidores de uma mesma reparti&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica (desde que trabalhem no mesmo recinto) ou de empresa privada.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>Quantas vezes mais serei convocado para trabalhar como mes&aacute;rio?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">N&atilde;o h&aacute; previs&atilde;o legal, depende de cada TRE.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>O que acontece quando o mes&aacute;rio convocado n&atilde;o comparece no dia da elei&ccedil;&atilde;o?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O n&atilde;o-comparecimento, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral at&eacute; 30 (trinta) dias ap&oacute;s a elei&ccedil;&atilde;o, sujeita os mes&aacute;rios faltosos &agrave;s penalidades legais descritas no art. 124 do C&oacute;digo Eleitoral. Se o mes&aacute;rio faltoso for servidor p&uacute;blico ou aut&aacute;rquico, a pena ser&aacute; de suspens&atilde;o de at&eacute; 15 (quinze) dias e, na eventualidade da mesa receptora deixar de funcionar pelo n&atilde;o-comparecimento dos mes&aacute;rios, as penalidades previstas ser&atilde;o aplicadas em dobro.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>Onde posso obter informa&ccedil;&otilde;es sobre o trabalho que realizarei como mes&aacute;rio?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O documento de convoca&ccedil;&atilde;o traz informa&ccedil;&otilde;es sobre o dia e o hor&aacute;rio em que o mes&aacute;rio dever&aacute; apresentar-se para a reuni&atilde;o preparat&oacute;ria. Voc&ecirc; tamb&eacute;m pode entrar em contato com o seu cart&oacute;rio eleitoral. Consulte o menu Links para encontrar o cart&oacute;rio em que voc&ecirc; est&aacute; inscrito.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Os mes&aacute;rios podem trabalhar, no dia da elei&ccedil;&atilde;o, usando roupas com propaganda de seus candidatos?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">N&atilde;o. Aos mes&aacute;rios &eacute; proibida toda e qualquer propaganda eleitoral ou manifesta&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>O mes&aacute;rio pode usar telefone celular enquanto estiver trabalhando?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">N&atilde;o. &Eacute; proibida a utiliza&ccedil;&atilde;o do telefone celular no recinto da se&ccedil;&atilde;o para qualquer pessoa, tanto para mes&aacute;rios quanto para eleitores.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>&nbsp;Quantos fiscais podem ficar dentro da sala de vota&ccedil;&atilde;o e o que eles podem fazer?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Podem ser nomeados por se&ccedil;&atilde;o at&eacute; 2 (dois) fiscais por partido ou coliga&ccedil;&atilde;o. Mas s&oacute; &eacute; permitida a perman&ecirc;ncia, dentro da se&ccedil;&atilde;o, de um fiscal e um delegado de cada vez. Aos fiscais &eacute; permitido acompanhar o andamento dos trabalhos, formular protestos ou impugna&ccedil;&otilde;es, inclusive quanto &agrave; identidade do eleitor, se for o caso.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;O que acontece se o mes&aacute;rio entregar um documento errado para o eleitor?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Se o eleitor retornar &agrave; se&ccedil;&atilde;o, o mes&aacute;rio deve proceder a entrega correta. Caso contr&aacute;rio, dever&aacute; entregar o referido documento ao cart&oacute;rio eleitoral para que o eleitor o recupere posteriormente.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>&nbsp;Quem tem prefer&ecirc;ncia para votar?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Primeiramente os candidatos. Depois, o juiz eleitoral e os ju&iacute;zes dos tribunais eleitorais, em seguida os funcion&aacute;rios a servi&ccedil;o da Justi&ccedil;a Eleitoral, os promotores p&uacute;blicos a servi&ccedil;o da Justi&ccedil;a Eleitoral, os policiais militares em servi&ccedil;o, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, gr&aacute;vidas e lactantes.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>&Eacute; permitida a propaganda de boca-de-urna ou outra forma de aliciamento do eleitor?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">N&atilde;o. &Eacute; considerado crime eleitoral a distribui&ccedil;&atilde;o de material de propaganda pol&iacute;tica ou o aliciamento ou coa&ccedil;&atilde;o que possam influir na vontade do eleitor no dia da vota&ccedil;&atilde;o.</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>O que fazer quando o mes&aacute;rio constata a propaganda de boca-de-urna?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Verificada a ocorr&ecirc;ncia de propaganda de boca-de-urna, qualquer cidad&atilde;o ou mes&aacute;rio dever&aacute; informar o fato imediatamente ao presidente da mesa, que &eacute;, na aus&ecirc;ncia do juiz eleitoral, a autoridade superior. Neste caso, o presidente da mesa comunicar&aacute; o fato &agrave; Pol&iacute;cia Militar, que atuar&aacute; segundo orienta&ccedil;&atilde;o para esses casos. Importante ressaltar que ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a pol&iacute;cia dos trabalhos eleitorais, ou seja, resguardar a ordem e a compostura devidas e coibir qualquer ato atentat&oacute;rio &agrave; liberdade eleitoral. (C&oacute;digo Eleitoral, arts. 139 e 140).</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>Quem n&atilde;o pode votar?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">N&atilde;o podem votar os eleitores que, de posse ou n&atilde;o de seu t&iacute;tulo, n&atilde;o constem do caderno de vota&ccedil;&atilde;o e da urna, ou aqueles que, por alguma raz&atilde;o, tenham cancelada a sua inscri&ccedil;&atilde;o eleitoral. Na contracapa do caderno de vota&ccedil;&atilde;o &eacute; apresentada a rela&ccedil;&atilde;o dos eleitores impedidos de votar.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Como proceder no caso de eleitor que esteja com o bra&ccedil;o quebrado e impedido de assinar e votar?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O eleitor dever&aacute; ser orientado a assinar e votar utilizando o bra&ccedil;o sadio. Caso n&atilde;o consiga assinar, dever&aacute; ser colhida a impress&atilde;o digital de seu polegar direito na folha de vota&ccedil;&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>O eleitor pode votar sem t&iacute;tulo?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Sim. Desde que seu nome conste do caderno de vota&ccedil;&atilde;o e da urna, e que seja apresentado outro documento oficial de identidade com foto.</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>Como proceder com o eleitor deficiente visual?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Segundo a Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 22.712/2008, em seu art. 55, o eleitor portador de defici&ecirc;ncia visual poder&aacute; utilizar para o exerc&iacute;cio do voto:</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">- Alfabeto comum ou do sistema Braille para assinalar o caderno de vota&ccedil;&atilde;o e as c&eacute;dulas;</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">- Qualquer instrumento mec&acirc;nico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">- Sistema de &aacute;udio, quando dispon&iacute;vel na urna, sem preju&iacute;zo do sigilo do sufr&aacute;gio;</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">- Marca de identifica&ccedil;&atilde;o da tecla n&uacute;mero 5 da urna.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Al&eacute;m disso, a urna conta com a identifica&ccedil;&atilde;o num&eacute;rica em Braille. Os eleitores portadores de defici&ecirc;ncia visual podem contar tamb&eacute;m com aux&iacute;lio de pessoa de sua confian&ccedil;a (veja a resposta &agrave; quest&atilde;o 9).</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Como proceder com o deficiente f&iacute;sico que n&atilde;o pode subir escadas para ter acesso &agrave; se&ccedil;&atilde;o eleitoral?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Como a urna n&atilde;o pode ser deslocada para atender ao portador de necessidades especiais &eacute; conveniente que estes comuniquem o fato aos cart&oacute;rios eleitorais, antes de encerrado o prazo de alistamento eleitoral, para que tenham seus t&iacute;tulos transferidos para locais onde funcionem se&ccedil;&otilde;es adequadas ao atendimento destes eleitores.</div> <div align="justify"> <p>&nbsp;</p> <p><strong>Como proceder com o eleitor analfabeto?</strong></p> </div> <div align="justify"> <p>Caso n&atilde;o saiba assinar o nome, os mes&aacute;rios dever&atilde;o colher a impress&atilde;o digital do polegar direito do mesmo que, por sua vez, deve ser treinado a reconhecer os algarismos para facilitar a digita&ccedil;&atilde;o das teclas na urna. Recomenda-se a utiliza&ccedil;&atilde;o da &ldquo;cola&rdquo; que deve ser copiada, pelo eleitor,</p> <p><strong>O eleitor pode aprender a usar a urna pela Internet?</strong></p> </div> <div align="justify">Sim. Nos sites dos tribunais regionais eleitorais . No site do TSE, clique no menu Elei&ccedil;&otilde;es, submenu Elei&ccedil;&otilde;es 2008/Simula&ccedil;&atilde;o das Elei&ccedil;&otilde;es.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>O que fazer com um eleitor que tenta votar no lugar de outro eleitor?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Caso suspeite desse fato no momento em que o eleitor estiver se identificando, ou caso algu&eacute;m fa&ccedil;a tal den&uacute;ncia, o presidente da mesa deve solicitar aos envolvidos que permane&ccedil;am na se&ccedil;&atilde;o e requerer a presen&ccedil;a do juiz eleitoral. Caso seja realmente constatado o fato pelo juiz eleitoral, o eleitor deve ser preso em flagrante. A pena &eacute; de 3 (tr&ecirc;s) anos de reclus&atilde;o, segundo o art. 309 do C&oacute;digo Eleitoral.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>O eleitor precisa trazer outro documento al&eacute;m do t&iacute;tulo no dia da elei&ccedil;&atilde;o</strong>?</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">N&atilde;o. O t&iacute;tulo de eleitor &eacute; suficiente.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Se a urna parar de funcionar no dia da elei&ccedil;&atilde;o, o que o mes&aacute;rio deve fazer?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Primeiramente, recorrer &agrave;s recomenda&ccedil;&otilde;es contidas na Cartilha do Mes&aacute;rio e &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es repassadas no treinamento. Persistindo o defeito, a Justi&ccedil;a Eleitoral dever&aacute; ser comunicada para providenciar o devido suporte.</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>O eleitor pode entrar na cabina de vota&ccedil;&atilde;o levando santinho de candidato?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Sim, inclusive isso diminui o tempo e facilita o processo de vota&ccedil;&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>O eleitor pode entrar na sala de vota&ccedil;&atilde;o com propaganda eleitoral estampada na roupa?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Sim. &Eacute; l&iacute;cita a manifesta&ccedil;&atilde;o individual do eleitor, desde que feita silenciosamente.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Qual a diferen&ccedil;a entre elei&ccedil;&otilde;es municipais e elei&ccedil;&otilde;es gerais?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Nas elei&ccedil;&otilde;es municipais, s&atilde;o eleitos os cargos pol&iacute;ticos que representam o munic&iacute;pio e o cidad&atilde;o, ou seja, prefeito, vice-prefeito e vereadores.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Nas elei&ccedil;&otilde;es gerais, s&atilde;o eleitos os candidatos a cargos pol&iacute;ticos que representam o estado e os cidad&atilde;os, ou seja, presidente e vice-presidente da Rep&uacute;blica, senadores, deputados federais, deputados estaduais / distritais, governadores e vice-governadores.</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>Qual a diferen&ccedil;a entre elei&ccedil;&atilde;o majorit&aacute;ria e elei&ccedil;&atilde;o proporcional?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Majorit&aacute;ria: &eacute; eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos v&aacute;lidos). Assim se elegem o presidente da Rep&uacute;blica, o governador do estado, os senadores e os prefeitos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Proporcional: a representa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica &eacute; distribu&iacute;da proporcionalmente entre os partidos pol&iacute;ticos concorrentes. Assim elegemos os deputados federais, os deputados estaduais/distritais e os vereadores.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>Sempre haver&aacute; 2&ordm; turno?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">N&atilde;o. O 2&ordm; turno acontece somente nas elei&ccedil;&otilde;es para presidente, governador e prefeito (elei&ccedil;&otilde;es majorit&aacute;rias), nos munic&iacute;pios com mais de 200 mil eleitores, e se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos v&aacute;lidos). O 2&ordm; turno de elei&ccedil;&atilde;o ser&aacute; disputado pelos dois candidatos mais votados no 1&ordm; turno. No 2&ordm; turno, ser&aacute; considerado eleito aquele candidato que obtiver a maioria dos votos v&aacute;lidos.</div> <div align="justify"> <p>&nbsp;</p> <p><strong>Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, faz-se nova elei&ccedil;&atilde;o ?</strong></p> </div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Esse questionamento, relacionado &agrave; interpreta&ccedil;&atilde;o do art. 224 do C&oacute;digo Eleitoral, ter&aacute; respostas distintas, conforme a ocorr&ecirc;ncia das seguintes situa&ccedil;&otilde;es:</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>a) Votos anulados pela Justi&ccedil;a Eleitoral:</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, faz-se nova elei&ccedil;&atilde;o somente quando a anula&ccedil;&atilde;o &eacute; realizada pela Justi&ccedil;a Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade; fraude; coa&ccedil;&atilde;o; interfer&ecirc;ncia do poder econ&ocirc;mico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou capta&ccedil;&atilde;o de sufr&aacute;gios vedado por lei. A nova elei&ccedil;&atilde;o deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade pr&oacute;pria ou por erro:</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">N&atilde;o se faz nova elei&ccedil;&atilde;o. Segundo decis&atilde;o proferida no Recurso Especial n&ordm; 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade pr&oacute;pria ou por erro, n&atilde;o se confundem com os votos anulados pela Justi&ccedil;a Eleitoral em decorr&ecirc;ncia de il&iacute;citos. Como os votos nulos dos eleitores s&atilde;o diferentes dos votos anulados pela Justi&ccedil;a Eleitoral, as duas categorias n&atilde;o podem ser somadas e, portanto, uma elei&ccedil;&atilde;o s&oacute; ser&aacute; invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justi&ccedil;a Eleitoral.</div> <div align="justify"> <p>&nbsp;</p> <p><strong>O que &eacute; voto em branco?</strong></p> </div> <div align="justify">&Eacute; considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de n&atilde;o votar em nenhum candidato ou partido pol&iacute;tico, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco &eacute; registrado apenas para fins de estat&iacute;stica e n&atilde;o &eacute; computado como voto v&aacute;lido, ou seja, n&atilde;o vai para nenhum candidato, partido pol&iacute;tico ou coliga&ccedil;&atilde;o. Antes da Lei n&ordm; 9.504/97, o voto em branco era considerado v&aacute;lido, desde ent&atilde;o n&atilde;o &eacute; mais.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>O que &eacute; voto de legenda?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&Eacute; o voto dado pelo eleitor, nas elei&ccedil;&otilde;es proporcionais, ao n&uacute;mero do partido de sua prefer&ecirc;ncia. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros n&uacute;meros, deixando de informar os dois ou tr&ecirc;s &uacute;ltimos n&uacute;meros que definem o candidato, o voto ser&aacute; v&aacute;lido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o c&aacute;lculo dos quocientes eleitoral e partid&aacute;rio.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Qual a diferen&ccedil;a entre plebiscito e referendo?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Plebiscito &eacute; uma consulta pr&eacute;via que se faz ao eleitor sobre determinado assunto, sem a interven&ccedil;&atilde;o de seus representantes pol&iacute;ticos (senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores). O plebiscito &eacute; convocado anteriormente a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou recusar o que lhe tenha sido submetido a aprecia&ccedil;&atilde;o (Lei n&ordm; 9.709/98, art. 2&ordm;, &sect; 1&ordm;). Trata-se de instrumento de democracia direta, previsto no art. 14, I, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. Exemplo recente ocorreu em 1993, quando todos os eleitores do Brasil foram chamados a participar do plebiscito para definir a forma (rep&uacute;blica ou monarquia constitucional) e o sistema (parlamentarismo ou presidencialismo) de governo do pa&iacute;s.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Referendo &eacute; uma consulta posterior que se faz ao eleitor para confirma&ccedil;&atilde;o ou n&atilde;o-confirma&ccedil;&atilde;o de uma medida do corpo legislativo. Assim como o plebiscito, o referendo tamb&eacute;m &eacute; instrumento de democracia direta, previsto no art. 14, II, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, e &eacute; convocado ap&oacute;s a edi&ccedil;&atilde;o de ato legislativo administrativo, cumprindo aos cidad&atilde;os a respectiva ratifica&ccedil;&atilde;o ou rejei&ccedil;&atilde;o (Lei n&ordm; 9.709/98, art. 2&ordm;, &sect; 2&ordm;). Exemplo recente foi o referendo ocorrido em 2005, por meio do qual os eleitores votaram sobre a proibi&ccedil;&atilde;o do com&eacute;rcio de armas de fogo e muni&ccedil;&atilde;o no Brasil.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Este ano tem muitas mudan&ccedil;as para as elei&ccedil;&otilde;es?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A principal &eacute; que teremos as fotos dos candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito nas urnas eletr&ocirc;nicas.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Quais s&atilde;o os munic&iacute;pios que ter&atilde;o Elei&ccedil;&otilde;es com identifica&ccedil;&atilde;o biom&eacute;trica?</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">F&aacute;tima do Sul/MS, Colorado do Oeste/RO e S&atilde;o Jo&atilde;o Batista/SC.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div>
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