A Justiça Eleitoral não envia e-mails convocando cidadãos a atuarem como mesários. Mensagens desta natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador.
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<p><strong>Como saber se fui/serei convocado para mesário ou obter a lista de convocados de minha cidade?</strong></p>
<p>As listas de mesários a serem convocados para trabalhar nas eleições são de responsabilidade dos cartórios eleitorais. Para saber se você foi convocado ou obter a lista dos convocados, vá ao cartório eleitoral em que você é inscrito e verifique junto ao chefe do cartório se você está na referida lista. Consulte o menu Links para encontrar o cartório em que você está inscrito.</p>
</div>
<div align="justify"><strong>O que tenho que fazer para ser mesário voluntário?</strong></div>
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<div align="justify">O programa Mesário Voluntário é uma iniciativa de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ser um mesário voluntário entre em contato com o TRE de seu estado para saber se o programa foi implementado. Mesmo que o TRE de seu estado não tenha esse programa, você pode entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito e colocar-se à disposição para trabalhar como mesário. Consulte o menu Links para encontrar o cartório em que você está inscrito.</div>
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<div align="justify"><strong>Fui convocado para trabalhar como mesário, mas estou impossibilitado. O que devo fazer?</strong></div>
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<div align="justify">Segundo o Código Eleitoral, os mesários terão um prazo máximo 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Para solicitar a dispensa dos trabalhos como mesário, o mesmo deve encaminhar um pedido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. Entretanto, o pedido não é garantia de dispensa, visto que o mesmo será avaliado pelo juiz, que poderá ou não aceitar a justificativa (Código Eleitoral, art. 120, § 4º, e Resolução nº 22.712/2008, art. 10, § 8º).</div>
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<div align="justify"><strong>O que fazer em caso de extravio da convocação?</strong></div>
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<div align="justify">No caso de extravio da convocação, entre em contato com o cartório eleitoral em que você está inscrito para obter informações. Consulte o menu Links para encontrar o cartório em que você está inscrito.</div>
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<div align="justify"><strong>O que fazer em caso de mudança de endereço?</strong></div>
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<div align="justify">Se você mudou de endereço e não realizou a REVISÃO de seu título, entre em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito para obter informações sobre a convocação. Consulte o menu Links para encontrar o cartório em que você está inscrito.</div>
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<div align="justify"><strong>Quais as atribuições dos mesários?</strong></div>
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<div align="justify"><strong>PRESIDENTE:</strong> é a maior autoridade da seção. Deve manter a ordem no recinto, dispondo da força pública necessária.</div>
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<div align="justify">• Verifica as credenciais dos fiscais.</div>
<div align="justify">• Adota os procedimentos para a emissão da zerésima.</div>
<div align="justify">• Inicia e encerra a votação.</div>
<div align="justify">• Digita o número do título do eleitor no micro­terminal, habilitando-o a votar.</div>
<div align="justify">• Processa o requerimento de justificativa eleitoral.</div>
<div align="justify">• Providencia a entrega, à junta eleitoral, dos se­­guintes materiais: disquete, zerésima, ata da mesa receptora de votos, vias do boletim de urna, boletim de justificativa, cadernos de votação e demais materiais.</div>
<div align="justify">• Resolve as dificuldades e esclarece as dú­vidas que ocorrerem.</div>
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<div align="justify"><strong>MESÁRIOS:</strong> o 1 º e o 2 º mesários, nessa ordem, substituem o presidente, na sua ausência.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">• Localizam o nome do eleitor no caderno de vo­ta­ção e colhem sua assinatura.</div>
<div align="justify">• Ditam o número do título ao presidente.</div>
<div align="justify">• Entregam o comprovante de votação e devolvem o documento de identificação ao eleitor.</div>
<div align="justify">• Auxiliam no processamento das justificativas eleitorais.</div>
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<div align="justify"><strong>SECRETÁRIO:</strong> sua principal função é preen­cher a ata da mesa receptora de votos, relacio­nando, no campo “ anotações”, as ocorrên­cias regis­tradas no dia.</div>
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<div align="justify">• Orienta os eleitores na fila e verifica se perten­cem àquela seção, conferindo seus do­cument­os.</div>
<div align="justify">• Controla a entrada e a movimentação das pessoas na seção.</div>
<div align="justify">• Verifica se o eleitor, ao sair, recebeu o título ou documento de identificação e o com­provante de votação.</div>
<div align="justify">• Distribui aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada.</div>
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<div align="justify"><strong>O que fazer quando o mesário não comparecer ao treinamento?</strong></div>
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<p>Entre em contato com o cartório eleitoral em que você está inscrito para obter informações sobre novas turmas de treinamento. </p>
</div>
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<p><strong>Podem ser convocados mesários menores de 18 anos?</strong></p>
</div>
<div align="justify">Não. O Código Eleitoral permite a convocação apenas de eleitores maiores de 18 anos.</div>
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<div align="justify"><strong> </strong></div>
<div align="justify"><strong>Durante a votação, eleitores idosos, analfabetos ou portadores de necessidades especiais podem levar acompanhantes que os ajudem a votar?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Conforme a Resolução nº 22.712/2008, art. 54, §§ 1º e 2º, apenas os eleitores portadores de necessidades especiais podem contar com auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.</div>
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<p> </p>
<p><strong>Quais cargos da mesa receptora recebem treinamento? Quais os locais e as datas de treinamento?</strong></p>
</div>
<div align="justify">Fica a cargo de cada cartório eleitoral a decisão de quais componentes da mesa receberão treinamento. Para saber se você receberá treinamento, o local e as datas, entre em contato com o seu cartório eleitoral. Consulte o menu Links para encontrar o cartório em que você está inscrito.</div>
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<div align="justify"><strong>A quantos dias de folga o mesário tem direito?</strong></div>
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<div align="justify">Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504/97, art. 98 e Resolução nº 22.424/2006).</div>
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<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>Quem não for localizado para trabalhar como mesário pode votar</strong>?</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Sim. Esse é um direito seu como cidadão. Porém, se for localizado e não comparecer ou se recusar a trabalhar como mesário, estará sujeito às penalidades impostas pela lei.</div>
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<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>Que documento comprova o trabalho do mesário?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Os mesários receberão uma declaração expedida pelo juiz eleitoral como forma de comprovação do trabalho efetivamente realizado.</div>
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<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>Fui nomeado para trabalhar como mesário. A nomeação é para trabalhar nos dois turnos ou somente no primeiro turno?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Todos os mesários convocados e nomeados trabalharão necessariamente no primeiro turno, e sempre que houver, no segundo turno.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>Existe alguma vantagem para quem trabalha como mesário?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504/97, art. 98 e Resolução nº 22.424/2006).</div>
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<p> </p>
<p><strong>Vou ser remunerado pelo trabalho como mesário?</strong></p>
</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá auxílio-alimentação e terá direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">A lei prevê 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Solicite seu comprovante ao chefe do cartório eleitoral, converse com seu empregador e negocie os dias de folga.</div>
<div align="justify"> </div>
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<div align="justify"><strong> Quais os critérios para a escolha dos mesários?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">O Código Eleitoral estabelece, em seu artigo 120, § 2º, que os mesários serão, preferencialmente, nomeados entre os eleitores da própria seção e, dentre estes, terão preferência os que tenham nível de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>São impedidos de atuarem como mesários:</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, bem como o cônjuge ou companheiro;</div>
<div align="justify">- os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva;</div>
<div align="justify">- as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo;</div>
<div align="justify">- os que pertençam ao serviço eleitoral;</div>
<div align="justify">- os eleitores menores de 18 anos;</div>
<div align="justify">- os que exercem cargo comissionado nos municípios, estados ou União.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong> </strong></div>
<div align="justify"><strong>Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa:</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">- os que tenham entre si parentesco em qualquer grau;</div>
<div align="justify">- os servidores de uma mesma repartição pública (desde que trabalhem no mesmo recinto) ou de empresa privada.</div>
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<div align="justify"><strong> </strong></div>
<div align="justify"><strong>Quantas vezes mais serei convocado para trabalhar como mesário?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Não há previsão legal, depende de cada TRE.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>O que acontece quando o mesário convocado não comparece no dia da eleição?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">O não-comparecimento, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a eleição, sujeita os mesários faltosos às penalidades legais descritas no art. 124 do Código Eleitoral. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 (quinze) dias e, na eventualidade da mesa receptora deixar de funcionar pelo não-comparecimento dos mesários, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong> </strong></div>
<div align="justify"><strong>Onde posso obter informações sobre o trabalho que realizarei como mesário?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">O documento de convocação traz informações sobre o dia e o horário em que o mesário deverá apresentar-se para a reunião preparatória. Você também pode entrar em contato com o seu cartório eleitoral. Consulte o menu Links para encontrar o cartório em que você está inscrito.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>Os mesários podem trabalhar, no dia da eleição, usando roupas com propaganda de seus candidatos?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Não. Aos mesários é proibida toda e qualquer propaganda eleitoral ou manifestação política.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>O mesário pode usar telefone celular enquanto estiver trabalhando?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Não. É proibida a utilização do telefone celular no recinto da seção para qualquer pessoa, tanto para mesários quanto para eleitores.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong> </strong></div>
<div align="justify"><strong> Quantos fiscais podem ficar dentro da sala de votação e o que eles podem fazer?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Podem ser nomeados por seção até 2 (dois) fiscais por partido ou coligação. Mas só é permitida a permanência, dentro da seção, de um fiscal e um delegado de cada vez. Aos fiscais é permitido acompanhar o andamento dos trabalhos, formular protestos ou impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, se for o caso.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong> O que acontece se o mesário entregar um documento errado para o eleitor?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Se o eleitor retornar à seção, o mesário deve proceder a entrega correta. Caso contrário, deverá entregar o referido documento ao cartório eleitoral para que o eleitor o recupere posteriormente.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong> </strong></div>
<div align="justify"><strong> Quem tem preferência para votar?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Primeiramente os candidatos. Depois, o juiz eleitoral e os juízes dos tribunais eleitorais, em seguida os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e lactantes.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>É permitida a propaganda de boca-de-urna ou outra forma de aliciamento do eleitor?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Não. É considerado crime eleitoral a distribuição de material de propaganda política ou o aliciamento ou coação que possam influir na vontade do eleitor no dia da votação.</div>
<div align="justify"><strong> </strong></div>
<div align="justify"><strong>O que fazer quando o mesário constata a propaganda de boca-de-urna?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Verificada a ocorrência de propaganda de boca-de-urna, qualquer cidadão ou mesário deverá informar o fato imediatamente ao presidente da mesa, que é, na ausência do juiz eleitoral, a autoridade superior. Neste caso, o presidente da mesa comunicará o fato à Polícia Militar, que atuará segundo orientação para esses casos. Importante ressaltar que ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais, ou seja, resguardar a ordem e a compostura devidas e coibir qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral. (Código Eleitoral, arts. 139 e 140).</div>
<div align="justify"><strong> </strong></div>
<div align="justify"><strong>Quem não pode votar?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Não podem votar os eleitores que, de posse ou não de seu título, não constem do caderno de votação e da urna, ou aqueles que, por alguma razão, tenham cancelada a sua inscrição eleitoral. Na contracapa do caderno de votação é apresentada a relação dos eleitores impedidos de votar.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>Como proceder no caso de eleitor que esteja com o braço quebrado e impedido de assinar e votar?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">O eleitor deverá ser orientado a assinar e votar utilizando o braço sadio. Caso não consiga assinar, deverá ser colhida a impressão digital de seu polegar direito na folha de votação.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>O eleitor pode votar sem título?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Sim. Desde que seu nome conste do caderno de votação e da urna, e que seja apresentado outro documento oficial de identidade com foto.</div>
<div align="justify"><strong> </strong></div>
<div align="justify"><strong>Como proceder com o eleitor deficiente visual?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Segundo a Resolução nº 22.712/2008, em seu art. 55, o eleitor portador de deficiência visual poderá utilizar para o exercício do voto:</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">- Alfabeto comum ou do sistema Braille para assinalar o caderno de votação e as cédulas;</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">- Qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">- Sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do sufrágio;</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">- Marca de identificação da tecla número 5 da urna.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Além disso, a urna conta com a identificação numérica em Braille. Os eleitores portadores de deficiência visual podem contar também com auxílio de pessoa de sua confiança (veja a resposta à questão 9).</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>Como proceder com o deficiente físico que não pode subir escadas para ter acesso à seção eleitoral?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Como a urna não pode ser deslocada para atender ao portador de necessidades especiais é conveniente que estes comuniquem o fato aos cartórios eleitorais, antes de encerrado o prazo de alistamento eleitoral, para que tenham seus títulos transferidos para locais onde funcionem seções adequadas ao atendimento destes eleitores.</div>
<div align="justify">
<p> </p>
<p><strong>Como proceder com o eleitor analfabeto?</strong></p>
</div>
<div align="justify">
<p>Caso não saiba assinar o nome, os mesários deverão colher a impressão digital do polegar direito do mesmo que, por sua vez, deve ser treinado a reconhecer os algarismos para facilitar a digitação das teclas na urna. Recomenda-se a utilização da “cola” que deve ser copiada, pelo eleitor,</p>
<p><strong>O eleitor pode aprender a usar a urna pela Internet?</strong></p>
</div>
<div align="justify">Sim. Nos sites dos tribunais regionais eleitorais . No site do TSE, clique no menu Eleições, submenu Eleições 2008/Simulação das Eleições.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>O que fazer com um eleitor que tenta votar no lugar de outro eleitor?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Caso suspeite desse fato no momento em que o eleitor estiver se identificando, ou caso alguém faça tal denúncia, o presidente da mesa deve solicitar aos envolvidos que permaneçam na seção e requerer a presença do juiz eleitoral. Caso seja realmente constatado o fato pelo juiz eleitoral, o eleitor deve ser preso em flagrante. A pena é de 3 (três) anos de reclusão, segundo o art. 309 do Código Eleitoral.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>O eleitor precisa trazer outro documento além do título no dia da eleição</strong>?</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Não. O título de eleitor é suficiente.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>Se a urna parar de funcionar no dia da eleição, o que o mesário deve fazer?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Primeiramente, recorrer às recomendações contidas na Cartilha do Mesário e às informações repassadas no treinamento. Persistindo o defeito, a Justiça Eleitoral deverá ser comunicada para providenciar o devido suporte.</div>
<div align="justify"><strong> </strong></div>
<div align="justify"><strong>O eleitor pode entrar na cabina de votação levando santinho de candidato?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Sim, inclusive isso diminui o tempo e facilita o processo de votação.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>O eleitor pode entrar na sala de votação com propaganda eleitoral estampada na roupa?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Sim. É lícita a manifestação individual do eleitor, desde que feita silenciosamente.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>Qual a diferença entre eleições municipais e eleições gerais?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Nas eleições municipais, são eleitos os cargos políticos que representam o município e o cidadão, ou seja, prefeito, vice-prefeito e vereadores.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Nas eleições gerais, são eleitos os candidatos a cargos políticos que representam o estado e os cidadãos, ou seja, presidente e vice-presidente da República, senadores, deputados federais, deputados estaduais / distritais, governadores e vice-governadores.</div>
<div align="justify"><strong> </strong></div>
<div align="justify"><strong>Qual a diferença entre eleição majoritária e eleição proporcional?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Majoritária: é eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos). Assim se elegem o presidente da República, o governador do estado, os senadores e os prefeitos.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Proporcional: a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Assim elegemos os deputados federais, os deputados estaduais/distritais e os vereadores.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong> </strong></div>
<div align="justify"><strong>Sempre haverá 2º turno?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Não. O 2º turno acontece somente nas eleições para presidente, governador e prefeito (eleições majoritárias), nos municípios com mais de 200 mil eleitores, e se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos). O 2º turno de eleição será disputado pelos dois candidatos mais votados no 1º turno. No 2º turno, será considerado eleito aquele candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.</div>
<div align="justify">
<p> </p>
<p><strong>Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, faz-se nova eleição ?</strong></p>
</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Esse questionamento, relacionado à interpretação do art. 224 do Código Eleitoral, terá respostas distintas, conforme a ocorrência das seguintes situações:</div>
<div align="justify"><strong> </strong></div>
<div align="justify"><strong>a) Votos anulados pela Justiça Eleitoral:</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, faz-se nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei. A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro:</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, as duas categorias não podem ser somadas e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral.</div>
<div align="justify">
<p> </p>
<p><strong>O que é voto em branco?</strong></p>
</div>
<div align="justify">É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. Antes da Lei nº 9.504/97, o voto em branco era considerado válido, desde então não é mais.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>O que é voto de legenda?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">É o voto dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os dois ou três últimos números que definem o candidato, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>Qual a diferença entre plebiscito e referendo?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Plebiscito é uma consulta prévia que se faz ao eleitor sobre determinado assunto, sem a intervenção de seus representantes políticos (senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores). O plebiscito é convocado anteriormente a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou recusar o que lhe tenha sido submetido a apreciação (Lei nº 9.709/98, art. 2º, § 1º). Trata-se de instrumento de democracia direta, previsto no art. 14, I, da Constituição Federal. Exemplo recente ocorreu em 1993, quando todos os eleitores do Brasil foram chamados a participar do plebiscito para definir a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema (parlamentarismo ou presidencialismo) de governo do país.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Referendo é uma consulta posterior que se faz ao eleitor para confirmação ou não-confirmação de uma medida do corpo legislativo. Assim como o plebiscito, o referendo também é instrumento de democracia direta, previsto no art. 14, II, da Constituição Federal, e é convocado após a edição de ato legislativo administrativo, cumprindo aos cidadãos a respectiva ratificação ou rejeição (Lei nº 9.709/98, art. 2º, § 2º). Exemplo recente foi o referendo ocorrido em 2005, por meio do qual os eleitores votaram sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>Este ano tem muitas mudanças para as eleições?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">A principal é que teremos as fotos dos candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito nas urnas eletrônicas.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>Quais são os municípios que terão Eleições com identificação biométrica?</strong></div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Fátima do Sul/MS, Colorado do Oeste/RO e São João Batista/SC.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"> </div>