Ministério Público apura denúncia de fraude no vestibular da UESPI. Assessoria esclarece
O Promotor de Justiça Francisco de Jesus deve abrir procedimento Criminal. Assessoria envia nota de esclarecimento.
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<p>Denúncia de fraude no vestibular da Universidade Estadual do Piauí de 2008 foi apresentada ao Promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima. Jesus Lima apura eventuais ilícitos de adulteração de documentos, com favorecimentos pessoais, em prejuízo de candidatos. O Promotor encaminhou os estudantes ao 2º Distrito Policial de Teresina, para os registros das ocorrências, objetivando apuração dos eventuais ilícitos, com o devido acompanhamento do Ministério Público.</p>
<p>Segundo o Promotor, foi aberto procedimento criminal e que serão notificados o Governo do Estado e a Reitora da Universidade Estadual, Valéira Madeira Martins para prestarem esclarecimentos acerca da denúncia.</p>
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<p><strong>Intimação</strong></p>
<p>Através do Ofício MP-5ª PCT nº 31 de 22 de setembro de 2008, a Reitora da Uespi, Valéria Madeira, foi intimada pelo Promotor de Justiça, Francisco de Jesus Lima, a comparecer nesta quinta (25), às 10 horas, para audiência de instrução de procedimento criminal.</p>
<p><strong>O outro lado</strong></p>
<p>A Assessoria de Comunicação Social, da Universidade Estadual do Piauí – ASCOM/UESPI vem a público esclarecer, que não paira nenhuma dúvida quanto à lisura do Vestibular UESPI 2008, realizado no ano de 2007, tampouco sobre o Processo Seletivo UESPI 2009, cujas inscrições seguem até o dia 26 de setembro de 2008, sem nenhuma alteração.</p>
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<p>No que diz respeito ao Processo Seletivo UESPI 2009, houve, na verdade, a situação de uma candidata que buscou a efetivação de sua inscrição dentro do programa de reserva de vagas (cotas para estudantes de escolas públicas), sem, no entanto, apresentar no ato inscricional, a documentação exigida para a efetivação de tal ato, isto é, o Certificado e o Histórico Escolar do Ensino Fundamental e Médio, documentos imprescindíveis à comprovação de que a referida candidata caracterizar-se-ia como aluna oriunda de escola da rede pública de ensino, condição obrigatória para qualquer candidato que desejasse concorrer ao Vestibular na modalidade de reserva de vagas. Não possuindo a documentação exigida e como forma de garantir sua participação no Processo Seletivo Vestibular UESPI 2009, a referida candidata foi orientada a se inscrever, da única forma que lhe era, legalmente, possível, participando na ampla concorrência. Esta, assim procedeu.</p>
<p>A exigência da supracitada documentação tem amparo legal no Edital que rege o Processo Seletivo, na Resolução do Conselho Universitário – CONSUN Nº 007/08, que implantou o sistema de reserva de vagas para estudantes de escolas públicas e negros, em todos os cursos de graduação da UESPI, bem como na Lei Ordinária Nº 5.791, de 19 de agosto de 2008, que em seu § 2º preceitua: “Entende-se por aluno oriundo de escola pública, aquele que tenha cursado todas as séries do ensino fundamental e médio em escolas da rede pública federal, estadual ou municipal do território brasileiro”.</p>
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<div align="justify">Com informações do Gp1.com.br</div>
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