Geral
Polêmica
Ministério Público apura denúncia de fraude no vestibular da UESPI. Assessoria esclarece
O Promotor de Justiça Francisco de Jesus deve abrir procedimento Criminal. Assessoria envia nota de esclarecimento.
GP1 - 24/09/2008

<div align="justify"> <p>Den&uacute;ncia de fraude no vestibular da Universidade Estadual do Piau&iacute;&nbsp;de 2008 foi apresentada ao Promotor de Justi&ccedil;a Francisco de Jesus Lima. Jesus Lima apura eventuais il&iacute;citos de adultera&ccedil;&atilde;o de documentos, com favorecimentos pessoais, em preju&iacute;zo de candidatos. O Promotor encaminhou os estudantes ao 2&ordm; Distrito Policial de Teresina, para os registros das ocorr&ecirc;ncias, objetivando apura&ccedil;&atilde;o dos eventuais il&iacute;citos, com o devido acompanhamento do Minist&eacute;rio P&uacute;blico.</p> <p>Segundo o Promotor, foi aberto procedimento criminal e que ser&atilde;o notificados o Governo do Estado e a Reitora da Universidade Estadual, Val&eacute;ira Madeira Martins para prestarem esclarecimentos acerca da den&uacute;ncia.</p> </div> <div align="justify"> <p><strong>Intima&ccedil;&atilde;o</strong></p> <p>Atrav&eacute;s do Of&iacute;cio MP-5&ordf; PCT n&ordm; 31 de 22 de setembro de 2008, a Reitora da Uespi, Val&eacute;ria Madeira, foi intimada pelo Promotor de Justi&ccedil;a, Francisco de Jesus Lima, a comparecer nesta quinta (25), &agrave;s 10 horas, para audi&ecirc;ncia de instru&ccedil;&atilde;o de procedimento criminal.</p> <p><strong>O outro lado</strong></p> <p>A Assessoria de Comunica&ccedil;&atilde;o Social, da Universidade Estadual do Piau&iacute; &ndash; ASCOM/UESPI vem a p&uacute;blico esclarecer, que n&atilde;o paira nenhuma d&uacute;vida quanto &agrave; lisura do Vestibular UESPI 2008, realizado no ano de 2007, tampouco sobre o Processo Seletivo UESPI 2009, cujas inscri&ccedil;&otilde;es seguem at&eacute; o dia 26 de setembro de 2008, sem nenhuma altera&ccedil;&atilde;o.</p> </div> <div align="justify"> <p>No que diz respeito ao Processo Seletivo UESPI 2009, houve, na verdade, a situa&ccedil;&atilde;o de uma candidata que buscou a efetiva&ccedil;&atilde;o de sua inscri&ccedil;&atilde;o dentro do programa de reserva de vagas (cotas para estudantes de escolas p&uacute;blicas), sem, no entanto, apresentar no ato inscricional, a documenta&ccedil;&atilde;o exigida para a efetiva&ccedil;&atilde;o de tal ato, isto &eacute;, o Certificado e o Hist&oacute;rico Escolar do Ensino Fundamental e M&eacute;dio, documentos imprescind&iacute;veis &agrave; comprova&ccedil;&atilde;o de que a referida candidata caracterizar-se-ia como aluna oriunda de escola da rede p&uacute;blica de ensino, condi&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria para qualquer candidato que desejasse concorrer ao Vestibular na modalidade de reserva de vagas. N&atilde;o possuindo a documenta&ccedil;&atilde;o exigida e como forma de garantir sua participa&ccedil;&atilde;o no Processo Seletivo Vestibular UESPI 2009, a referida candidata foi orientada a se inscrever, da &uacute;nica forma que lhe era, legalmente, poss&iacute;vel, participando na ampla concorr&ecirc;ncia. Esta, assim procedeu.</p> <p>A exig&ecirc;ncia da supracitada documenta&ccedil;&atilde;o tem amparo legal no Edital que rege o Processo Seletivo, na Resolu&ccedil;&atilde;o do Conselho Universit&aacute;rio &ndash; CONSUN N&ordm; 007/08, que implantou o sistema de reserva de vagas para estudantes de escolas p&uacute;blicas e negros, em todos os cursos de gradua&ccedil;&atilde;o da UESPI, bem como na Lei Ordin&aacute;ria N&ordm; 5.791, de 19 de agosto de 2008, que em seu &sect; 2&ordm; preceitua: &ldquo;Entende-se por aluno oriundo de escola p&uacute;blica, aquele que tenha cursado todas as s&eacute;ries do ensino fundamental e m&eacute;dio em escolas da rede p&uacute;blica federal, estadual ou municipal do territ&oacute;rio brasileiro&rdquo;.</p> </div> <div align="justify">Com informa&ccedil;&otilde;es do Gp1.com.br</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div>
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