MPF ajuizou ação para anular autos de infração aplicados a apicultores picoenses pela PRF
No pedido de liminar, o procurador requereu a suspensão da validade de todos os autos de infração aplicados durante aquele evento
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<p>O Ministério Público Federal no Piauí, por meio do procurador da República no Município de Picos, Frederick Lustosa de Melo, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União Federal com o objetivo de anular os autos de infração aplicados pela Polícia Rodoviária Federal aos participantes da manifestação promovida pelos apicultores da microrregião de Picos, realizada no trecho da BR 316, em Picos, no dia 5 de setembro de 2008, às 8:00h.</p>
<p>No pedido de liminar, o procurador requereu, após audiência prévia dos representantes da União Federal, no prazo de 72 horas, nos termos da Lei nº 8.437/92, a suspensão da validade de todos os autos de infração aplicados durante aquele evento aos manifestantes.</p>
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<p>De acordo com a Comissão Organizadora da Manifestação dos Apicultores de Picos houve desrespeito, por parte do Departamento de Polícia Federal no Piauí, ao direito de manifestação assegurado na Constituição Federal. No procedimento administrativo (nº 1.27.001.000058/2008-18), instaurado na Procuradoria da República no Município de Picos para apurar o fato, consta que a Comissão formada pelos Apicultores da Microrregião de Picos comunicou aos três poderes, às autarquias, fundações, entidades civis e religiosas, à imprensa e à Polícia Rodoviária Federal sobre a manifestação pacífica a ser realizada num dos trechos da BR-316, em Picos, no dia 5 de setembro de 2008, às 8:00h.</p>
<p>Mesmo assim, segundo infomações da Comissão, após o evento, alguns manifestantes foram notificados pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal da aplicação de multas pelo fato de terem bloqueado a via com veículos sem prévia autorização do órgão competente. Em resposta ao ofício enviado pelo procurador da República Frederick Lustosa à Superintendência do Departamento da Polícia Rodoviária Federal no Piauí, com o objetivo de obter informações sobre o fato, o superintendente interino da DPRF-PI informou que as notificações foram legítimas já que não houve, segundo ele, autorização pelo órgão competente para autoriazação da via. </p>
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<div align="justify">O procurador, então, encaminhou uma recomendação aconselhando a Superintendência da DPRF-PI a revogar as multas aplicadas, mas o superintendente alegou que para o cancelamento dos autos de infração seria necessário, por parte dos proprietários dos veículos ou infratores, o encaminhamento de defesa ou recurso de multa, o que, segundo o superintendente, não aconteceu.</div>
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<p>O MPF entende que a autuação da PRF, ao aplicar as multas com fundamento na falta de autorização, revela uma clara restrição ao direito fundamental de reunião, que não encontra proteção na Constituição Federal e configura afronta ao Estado Democrático de Direito.</p>
<p>“Nos autos do procedimento administrativo ficou constatado que a PRF foi previamente comunicada e que o direito a locomoção foi garantido, pela própria polícia, que efetivou o controle do tráfego. Além disso, vários outros órgãos públicos, bem como a imprensa, foram comunicados demonstrando, desse modo, a plena vontande dos manifestantes de respeitarem a Constituição”, argumentou Frederick Lustosa.</p>
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