A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho o projeto de lei da reforma eleitoral, que permite, entre outras coisas, o uso da Internet
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<p>A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho o projeto de lei da reforma eleitoral, que permite, entre outras coisas, o uso da Internet nas campanhas. Pelo texto, partidos e candidatos poderão utilizar a rede tanto para propaganda como para a arrecadação de recursos. A matéria segue para ser votada pelo Senado.</p>
<p>O deputado Flávio Dino (PCdoB – MA) explica que o projeto de lei regulamenta o uso da Internet em campanhas eleitorais. Caso a lei entre em vigor, os candidatos poderão, a partir do dia 05/07 do ano da eleição, pedir votos por meio de sites, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no Brasil.</p>
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<p>“A internet ajuda os parlamentares a melhorar a relação com o eleitorado e diminui os custos das campanhas, além de significar um dos meios mais democráticos de participação direta da sociedade", disse Dino.</p>
<p><strong>Blogs, Twitter e Orkut</strong></p>
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<p>A campanha poderá utilizar e-mails, blogs, sites e redes de relacionamento, como o Orkut e o Twitter. O uso de sites de empresas, de uso profissionais e oficiais estão proibidas de fazer propaganda política, sob pena de multa entre R$ 5mil e R$ 30 mil.</p>
<p>O projeto também prevê restrições ao Spam. Os e-mails disparados pelos candidatos deverão conter um mecanismo que permita o descadastramento em até 48 horas. Caso a solicitação não seja cumprida, o responsável pela propaganda poderá pagar multa de R$ 100 por cada mensagem. Também fica proibida a comercialização de cadastros de endereços eletrônicos.</p>
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<p><strong>Direito de Resposta</strong></p>
<p>O direito de resposta também foi contemplado pelo projeto. O ofendido terá direito ao mesmo destaque dado à ofensa, com igual espaço, horário, tamanho, entre outros detalhes. Além disso, a resposta deverá ficar disponível por tempo superior ao dobro do que esteve disponível a mensagem ofensiva.</p>
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<div align="justify">Em casos de descumprimento das regras, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por um período de 24 horas, do acesso ao conteúdo dos sites, sendo que os responsáveis pela página deverão informar aos usuários que tentarem acessar o endereço que ele está indisponível por desobediência à legislação eleitoral.</div>
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<div>Portal Comunique-se, com informações da Agência Câmara.</div>