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WALMIR BARBOSA
TRE reforma sentença e cassa prefeito de Dom Expedito Lopes
Com a cassação do prefeito e da vice o município passará a ser dirigido pela Presidente da Câmara Municipal, vereadora Maria Renata Alves de Sousa do Partido Republicanos até a realização de novas eleições
Da Redação - 07/11/2023
Foto/ Portal O Povo
O Tribunal decidiu a unanimidade, nos temos do voto do relator e em consonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a decisão do juiz singula

Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta segunda-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reformou a sentença do Juiz da 62ª Zona Eleitoral, Fabrício Paulo Cysne Novaes para cassar os mandatos do prefeito reeleito de Dom Expedito Lopes-PI, Valmir Barbosa de Araújo (Republicanos) e da vice-prefeita, Evanil Conrado de Moura Lopes, eleitos em 2020.

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes e o relator do processo foi o Juiz Federal, Lucas Rosendo Máximo de Araújo.

Dom Expedito Lopes que fica a 293Km ao sul de Teresina-PI é Termo Judiciário da 62ª Zona Eleitoral de Picos-PI e de acordo com o art. 224, parágrafo 3º do Código Eleitoral, o município deverá passar por nova eleição para prefeito e vice.

Em sua sentença o magistrado de 1º grau julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600582-51.2020.6.18.0062 ajuizada na referida Zona pela coligação “RESGATAR A VERDADE E O COMPROMISSO” formada pelos partidos, Progressista (PP) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) tendo como representante o Sr. Maxwell Martins Dantas onde o mesmo acusa o prefeito reeleito Valmir Barbosa de abuso de poder político e compra de votos.

Afirma a coligação investigante que o prefeito reeleito Valmir Barbosa, na noite do dia 14/11/2020, véspera da eleição, comprou por R$ 2.000,00 (dois mil reais), pagamento feito avista e em espécie, os votos dos eleitores: Wellington Soares dos Santos, o da sua esposa, Lucimar Lima Leal Soares e o de Antônio de Araújo Dias bem como prometeu instalar na propriedade desses eleitores 3 (três) postes de iluminação cujo serviço seria pago com verbas da prefeitura.

Alega ainda a coligação, que toda essa conversa e negociação foram feitas de livre e espontânea vontade por parte do prefeito tendo prova audiovisual, gravação e imagens capitadas por câmeras de segurança de TV instalada na residência desses eleitores e que tais imagens e áudios foram requisitados e periciados pela Polícia Federal cujo laudo comprova os referidos crimes eleitorais.

Adotando a tese defensiva e as razões do parecer do Ministério Público na Zona Eleitoral, a sentença recorrida considerou ilícita a prova produzida por gravador de voz bem como por derivação a oitiva das testemunhas que tiveram conhecimento dessa gravação considerando ainda, à ausência de provas e da ciência dos demais participantes na ocorrência da gravação.

O Tribunal decidiu a unanimidade, nos temos do voto do relator e em consonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a decisão do juiz singular que julgou improcedente a presente Ação e cassar os diplomas do prefeito, Valmir Barbosa e da vice, Evanil Conrado bem como condenar somente o prefeito ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) mil ufir não aplicando porém, pena de inelegibilidades aos recorridos.

Com a cassação do prefeito e da vice o município passará a ser dirigido pela Presidente da Câmara Municipal, vereadora Maria Renata Alves de Sousa do Partido Republicanos até a realização de novas eleições.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é: www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do TRE-PI no You Tube.

Francisco Xavier Filho - IMCOS/TRE-PI

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

Foto: Prédio Sede TRE-PI

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